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Nova lei pode determinar corte de luz e água somente após avisos prévios em Diamantino
Os consumidores de serviços públicos na cidade de Diamantino, principalmente os que recebem serviços prestados por concessionárias como CEMAT e SAE, somente poderão ter os serviços suspensos, em caso de comprovada inadimplência, após dois avisos prévios e entregues ao próprio devedor.
Esse é o texto inicial da nova lei apresentada nesta segunda feira (16) pela Câmara Municipal que pretende disciplinar a suspensão do fornecimento de água e luz no município de Diamantino.
O projeto ainda prevê que o aviso prévio seja feito com um mínimo de três dias de diferença entre um e outro e deverá constar obrigatoriamente o valor da dívida e o procedimento para a quitação.
Se de fato houver a necessidade de suspensão no fornecimento dos serviços de luz e água, o corte só poderá ser feito de segunda a quinta feira até às 18 horas, sendo vedada o início da suspensão em qualquer outro dia ou horário, inclusive feriados.
O descumprimento da lei por parte das empresas concessionárias, segundo o projeto, acarretará em multa de mil a cinco mil unidades fiscais do município.
O projeto de lei, que foi criado pelos vereadores Edílson Mota Sampaio (PDT) e pelo presidente do legislativo Wilson Pentecostes dos Santos (Ticão) – PPS - está em apreciação e ainda depende de aprovação dos demais vereadores e da sansão do prefeito Juviano Lincoln.
Fim da cobrança de religação
A cobrança da taxa que as concessionárias exigem para fazer a religação do sistema após o corte também está com os dias contados.
O artigo 6º do Projeto de Lei trata justamente desse assunto e extingue essa cobrança.
“Fica vedada a cobrança da taxa de religação do fornecimento de energia elétrica e água pelas empresas concessionárias de serviços públicos em todos os imóveis de Diamantino” diz.
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