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Sexta - 12 de Julho de 2013 às 13:54

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá, contra acórdão que determinou a aplicação de multa e a restituição de valores aos cofres públicos, devido a série de irregularidades apontadas,pela equipe da Secretaria de Controle Externo, nas contas anuais de gestão do exercício de 2009.


 
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, em voto lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacob,votou pelo provimento parcial do recurso tão somente para reformar o acórdão 2677/2010, nos seguintes pontos: excluir a determinação para a restituição da quantia equivalente a 2.920,30 UPF"s/MT, ante a comprovação da finalidade e o destino dos medicamentos adquiridos; reduzir o valor a ser restituído ao erário de R$ 9.985,77 (312,15 UPF"s/MT) para R$ 9.858,02 (308,15 UPF"s/MT), em razão de despesas impróprias, por terem sido justificados os pagamentos de faturas de energia elétrica no valor de R$ 127,75; e, reduzir de 150 para 100 UPF"s/MT, a multa aplicada em razão de dano ao erário, diante do saneamento da irregularidade envolvendo à aquisição de medicamentos.


 
O relator, também decidiu manter suspensa a executoriedade da multa de 500 UPF"s/MT, imposta em decorrência do descumprimento das determinações do tribunal, no acórdão nº 2748/2009, considerando que até o presente momento não houve o julgamento do recurso ordinário interposto no Processo nº 85464/2009, estando, portanto, pendente de deliberação plenária o mérito das contas anuais de 2008.


 
Ao final, o conselheiror relator, manteve na íntegra os demais termos do Acórdão nº 2.677/10, inclusive quanto ao julgamento irregular das contas anuais de gestão de 2009.





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