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Cidades/Geral
Sexta - 13 de Novembro de 2009 às 20:52
Por: Kleverson Souza

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O registro de preço utilizado nas compras governamentais de Mato Grosso foi destaque como exemplo de boa gestão da revista nacional ‘Fórum de Contratação e Gestão Pública’, publicada em agosto deste ano.

A revista mensal, que divulga textos e conceitos referentes às licitações, publicou um artigo assinado por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, autor de vários livros sobre o tema, e Jaques Fernando Reolon, elogiando o modelo de gestão pública eficaz do Governo de Mato Grosso.

O artigo, intitulado “Registro de Preços – Mato Grosso: um exemplo de boa gestão” comenta sobre a elaboração do decreto estadual n° 7.217 que regulamentou o registro de preço e o n° 1.805 que atualiza a adesão de ‘caronas’ nas licitações“. Para o secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, o artigo publicado na revista de circulação nacional é um reconhecimento do trabalho executado pelo Governo do Estado. “Temos bom procedimentos licitatórios e bons profissionais na Central de Licitações de Mato Grosso e quem ganha com isso é o Estado, que compra um bom produto por um menor preço”.

ESTRA NA SAD

Antes da publicação do artigo, o professor Jorge Fernandes ministrou uma palestra na Secretaria de Estado de Administração (SAD) sobre o sistema de registro de preços e a lei 8666/1993. Na ocasião, ele parabenizou Mato Grosso pela disponibilização dos certames pela internet, em tempo real. “A transparência é o melhor instrumento no combate a corrupção. Devemos sempre permitir que a sociedade acompanhe os processos licitatórios e Mato Grosso deu um passo à frente com a transmissão das licitações”, pontuou na época.

REGISTRO DE PREÇO

A licitação na modalidade “Aquisições Imediatas” ocorre quando é constatada a necessidade de prover material ou contratar serviços para uma secretaria apenas. Quando a demanda por um produto é maior, ou seja, quando há a necessidade de atender ao pedido de várias secretarias pelo mesmo material, é realizado então o Registro de Preços.

Os órgãos e entidades da Administração Estadual que desejarem contratar os serviços ou comprar material pelo Registro de Preços deverão elaborar o Plano de Trabalho e Projeto Básico (Decreto Estadual nº 10/2003) para instruir o processo de aquisição, o qual será encaminhado a SAD para análise e aprovação. Diante disso, será elaborado o edital para a realização da licitação. Depois publica-se o resultado e então os órgãos poderão aderir ao Registro do Preço.

Entre as vantagens que essa modalidade proporciona está o que é chamado de estoque virtual. “O órgão não precisa disponibilizar de espaço físico para estocar o produto adquirido, nem de mão-de-obra para fazer a sua manutenção ou manuseá-lo. A empresa ficará de posse desse produto. Quando houver a necessidade de reposição do material, basta fazer o pedido junto à empresa vencedora do pregão, e esperar pela entrega”, esclareceu De Vitto.

CURRICULUM

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é advogado, mestre em direito público, professor de direito administrativo, escritor, consultor e conferencista. Atuou no serviço público como Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Procurador e Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, Juiz do Trabalho do TRT/10ª Região, Advogado e Administrador Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ajudou na elaboração de decretos federais que abordam sobre licitações e é autor de livros sobre o tema: Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico, Vade-Mécum de Licitações de Contratos, Comentando as Licitações Publicas, Lei 8666/93: Licitações, Contratos, Pregão, Sistema de Registro de Preços.

Jaques Fernando Reolon é advogado, economista, especialista em Direito Administrativo. Autor de artigos em licitações e contratos publicados na revista Fórum de Contratação e Gestão Pública. Ocupou diversos cargos no Controle Externo, dentre os quais, o de assessor de conselheiro de Tribunal de Contas, assessor-chefe de gabinete de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e secretário executivo do Ministério Público.





Fonte: Assessoria/SAD-MT

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