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Cidades/Geral
Sexta - 12 de Julho de 2013 às 11:42
Por: Camila Cervantes

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   Fiscais de tributos estaduais paralisam as atividades nesta sexta (12) para protestar em defesa das prerrogativas da carreira. A concentração ocorrerá às 13h, no saguão do Complexo I da secretaria de Fazenda (Sefaz) e contará com a participação de representantes da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO). O indicativo de greve foi aprovado em assembleia-geral no último dia 8.


 
  Entre as reivindicações está a revogação do artigo 8º da Lei Complementar 497/2013, que estende a atribuição de julgamento do processo administrativo tributário, que é exclusiva da categoria, aos agentes de administração fazendária. “O governo está promovendo a transposição de cargos afrontando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, que prevê o concurso público como forma de investidura em cargos e funções públicas”, alerta o presidente do Sinfate, Ricardo Bertolini.


 
  A função de julgamento de processo administrativo tributário já vem sendo exercida pelos AAF desde 2008, por força de norma ilegal (Decreto 1747/2008). Contra este ato ilegal, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que aguarda julgamento. “Agora o Governo tenta dar um manto de legalidade a essa invasão de competências, ao encaminhar um projeto de lei, que foi aprovado pela Assembleia”, explica Bertolini.


 
  A categoria reivindica, ainda, a retirada imediata dos AAF da Força Tarefa, que analisa processo de ICMS; cumprimento da decisão judicial, exarada no Mandado de Segurança 122.966/2011, com liminar concedida em 25 de abril de 2012 e mérito julgado em 02 de maio deste ano, que impede a supressão de verba remuneratória do servidor. Além disso, também está na pauta o pagamento do reajuste de 6,47%, de maio de 2011, concedido a todos os funcionários públicos estaduais; pagamento de verba remuneratória para todos os inativos, aposentados e pensionistas; que os benefícios fiscais de Mato Grosso sejam submetidos ao Confaz e aprovados por Lei específica, obedecendo ao que dispõe a Constituição Federal; e realização de concurso público para o cargo de FTE. (Com assessoria)




Fonte: RD News

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