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Quinta - 12 de Novembro de 2009 às 17:16

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão favorável em recurso de agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça contra decisão judicial proferida em Tangará da Serra, que questionava a legitimidade da instituição para propor a ação de destituição do poder familiar, guarda provisória e adoção. O recurso foi provido por unanimidade. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça, disponibilizado no dia 05/11.

Segundo o promotor de Justiça que atua em Tangará da Serra, Rene do O Souza, a Promotoria de Justiça da cidade já ingressou com vários recursos de agravo de instrumento para suspender e reformar decisões, com o intuito de reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público na ação de adoção. “O posicionamento do juiz desta comarca é de que, por representarem direito e interesse subjetivo disponível de particulares, as ações de adoção devem ser articuladas através de advogado ou por intermédio da Defensoria Pública”, explicou o promotor de Justiça.

Já o entendimento do Ministério Público, conforme parecer emitido pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, é de que o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece que todos os direitos individuais assegurados na norma estatutária são indisponíveis e, “por expressa disposição constitucional, comete-se ao Ministério Público a defesa de tais direitos”.

O procurador de Justiça argumenta ainda que a legitimidade do MP está expressa nos artigos 24, 153, 201, III do Estatuto da Criança e do Adolescente. “No caso da adoção, a destituição ou a extinção do pátrio poder é pressuposto lógico (arts 169 e 45, parágrafo 1º do ECA), e a melhor medida a ser adotada, para que não haja solução de continuidade, é a cumulação dos pedidos, evitando-se que o menor fique sem representação no entretempo entre a sentença de destituição e a sentença de adoção”, salientou Prado.





Fonte: Da Assessoria/MPE

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