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Senado protela PEC que exclui pena de aposentadoria para magistrados
Deve ficar para agosto a votação da PEC 53/11, que trata da exclusão da pena de aposentaria dos magistrados que são alvos de processos administrativos por cometer irregularidades. A chamada aposentadoria compulsória é a sanção máxima aplicada aos membros da magistratura que incorrem em faltas, incluindo venda de sentenças, desvio de recursos e tráfico de influência.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR), chegou a ler o parecer na sessão de ontem (11), mas, devido ao quórum, os senadores preferiram deixar a apreciação para outro momento. Eles ainda terão sessão na próxima semana, mas a pauta deve se limitar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para então entrarem em recesso.
A proposta é polêmica e está entre as reivindicações das manifestações que ocorreram em todo país. A principal reclamação da população e na justificativa da lei está o fato de não ser razoável a magistrados que cometem faltas gravíssimas, inclusive vendendo suas sentenças, punição com mera aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
“Trata-se, aqui, de buscar atender ao magno princípio republicano de que todos são iguais perante a lei. Ou seja, é preciso que as garantias asseguradas aos juízes, promotores e procuradores não constituam privilégios para quem não cumpre com os seus elevados deveres de magistrado, solapando a credibilidade das instituições públicas, especialmente a do Poder Judiciário e do Ministério Público”, diz o relatório de Maggi.
Além de impedir que magistrados sejam punidos com aposentadoria, a lei também propõe que no caso de ilícitos penais para os quais haja previsão de perda do cargo, o Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público, fiquem obrigados a representar ao Ministério Público para que ele proponha ação judicial, no prazo de 30 dias. Essa ação terá regime de tramitação preferencial no âmbito do Poder Judiciário, que poderá, se for o caso, determinar a suspensão cautelar das funções.
No caso de crimes hediondos e equiparados, entre eles corrupção ativa e passiva, será colocado em disponibilidade com subsídios proporcionais enquanto corre a ação judicial, não se aplicando a sanção disciplinar de aposentadoria. Neste período, o agente público também não poderá advogar ou prestar consultoria, ao mesmo tempo em que recebe remuneração reduzida. O senador exemplifica: se um juiz, cujo subsídio é de R$ 24 mil, tiver 15 anos de serviço, passará a receber, até ser julgado, R$ 10 mil. Se contar com 10 anos receberá R$ 6 mil e para 20 anos R$ 13 mil.
Ainda é proposto que os atos de promoção por antiguidade e merecimento de magistrados de carreira para os Tribunais Regionais Federais e para os Tribunais Regionais do Trabalho, hoje firmados pelo Chefe do Poder Executivo, passem à responsabilidade dos presidentes das respectivas Cortes, observado o que for decidido pelo respectivo Tribunal Pleno.
Mato Grosso
Em Mato Grosso, dois casos envolvendo magistrados culminaram na aposentadoria compulsória de Magistrados. O primeiro, quando 10 magistrados foram punidos, se refere a acusação de desvio de R$ 1 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça. À época, foram aposentados: Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.
Outro que foi aposentado compulsóriamente em Mato Grosso foi o então desembargador José Jurandir de Lima. Ele foi acusado da prática de nepotismo, pois nomeou indevidamente os seus filhos: Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, no Tribunal.
Fonte:
RD News
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