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Nacional
Quarta - 11 de Novembro de 2009 às 16:36
Por: Gabriela Guerreiro

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A Procuradoria Geral da República defendeu nesta quarta-feira a aprovação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da liminar que suspende a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.

A vice procuradora-geral da República, Débora Duprat, disse que a emenda não pode permitir a posse de políticos que não se elegeram em 2008.

"O suplente, no entendimento desta Casa, é considerado um não eleito. Quando se alteram as regras após findo o pleito, vamos ter uma pessoa que passa a ser eleita simplesmente porque houve mudança no número de cargos, e não por vontade do eleitor. O princípio da soberania popular fica fortemente marcado, e essa vontade fortemente distorcida", disse a procuradora durante o julgamento da liminar.

Na opinião de Duprat, as regras não podem retroagir ao ponto de modificar eleições que já foram realizadas no país. "O que está em discussão é o devido processo eleitoral e o princípio da segurança jurídica, com a garantia aos eleitores que conhecerão previamente as regras que vão marcar o pleito. O eleitor faz um cálculo considerando o número de vagas e os candidatos que se apresentam", disse.

Na defesa da emenda aprovada no Congresso, o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, disse que o aumento no número de vagas nas Câmaras de Vereadores vai permitir ampliar o número de partidos representados nos Legislativos municipais e estaduais.

"Essa ampliação não altera o resultado das eleições. Os que foram eleitos, permanecem eleitos. Só serão convocados alguns outros representantes do povo. O Congresso buscou o fundamento da República brasileira, do pluralismo político", afirmou.

Bandeira de Melo discordou da procuradora ao afirmar que os suplentes foram eleitos, assim como os demais parlamentares. "Os suplentes são também eleitos. Algum membro do Parlamento pode ocupar uma secretaria de Estado ou renunciar ao mandato, eles assumiriam da mesma forma. A definição do número de vagas está fora do processo eleitoral. As regras do jogo são independentes do número de membros", disse.

Julgamento

O plenário do STF analisa hoje a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia que impede a posse dos suplentes de vereadores beneficiados pela PEC (proposta de emenda constitucional) que cria mais de 7.000 vagas no país --aprovada no Congresso no início de outubro.

A decisão da ministra é uma reposta à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.

Segundo Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou uma outra ação contra a PEC. Em todo o país, os procuradores regionais eleitorais alertaram os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) sobre a emenda para impedir a posse imediata dos suplentes de vereadores.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012.





Fonte: Folha Online

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