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Quinta - 11 de Julho de 2013 às 17:56

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MidiaNews/Reprodução
A juíza Leda Borges (detalhe) condenou a Assembleia de Deus Grande Templo em Cuiabá por não assinar carteira de trabalho
A juíza Leda Borges (detalhe) condenou a Assembleia de Deus Grande Templo em Cuiabá por não assinar carteira de trabalho
Uma ex-funcionária da Associação da Assembleia de Deus, em Cuiabá, deverá indenizada, em R$ 33 mil, por ter sofrido assédio moral em seu local de trabalho. A decisão é da juíza Leda Borges de Lima, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.


 
A auxiliar administrativa sofreu represálias do advogado da assessoria jurídica do Grande Templo na Capital, depois de cobrar o registro de sua contratação na Carteira de Trabalho.


 
Segundo a advogada Luciene Martins, que atuou no caso como acusação, a auxiliar administrativo havia conseguido uma vaga em uma universidade particular e pleiteava um financiamento estudantil.


 
"Não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral" Para isso, no entanto, ela precisava comprovar renda e o vínculo empregatício com a Associação Assembleia de Deus Grande Templo Cuiabá. 


 
Diante dos pedidos da trabalhadora para que fosse assinada a sua carteira, segundo a advogada, os empregadores passaram a dificultar sua vida profissional, a humilhá-la e ofendê-la aos gritos, tendo chegado ao ponto de retirarem-na das suas funções, para deixá-la em “estado de ócio”.


 
“O estado emocional da trabalhadora foi profundamente abalado pelos maus tratos que recebeu de seus superiores no trabalho, a tal ponto que colegas dela chegaram a achar que ela vinha sofrendo assédio sexual, pois ouviam-se os gritos frequentes na sala e ela era encontrada chorando, isolada e sem nenhuma função”, explicou a advogada.


 
Segundo a ação, a ex-funcionária  procurou a presidência do Grande Templo, pedindo auxílio para resolver a questão, pois estava na iminência de perder a vaga na faculdade por não conseguir concluir o processo de financiamento das mensalidades. 


 
A direção do Grande Templo, no entanto, segundo a advogada, não fez nenhuma intervenção para que a situação fosse resolvida com os responsáveis pela associação.


 
A auxiliar administrativo, então, impetrou uma ação contra a Igreja Assembleia de Deus, na qual o preposto da direção do Grande Templo alegou desconhecer os fatos. 


 
Para a juíza Leda Borges de Lima, que julgou o caso, ficou caracterizada a chamada “confissão ficta”, que permite ao magistrado acatar como fatos verdadeiros tudo o que for alegado pela parte proponente do processo.


 
“Esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”, disse a magistrada.


 
Confissão


 
Em sua sentença, a magistrada sustentou que “esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”.


 
A juíza destacou ainda que não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral, “mas antes o "andar correto" perante as leis de Deus e também às leis dos homens”. 


 
“A gente não espera nunca que uma instituição que propaga o bem tenha este tipo de comportamento, de burla da legislação e de assédio moral à seus empregados”, disse a magistrada.


 
Além do dano moral, a trabalhadora também pedia na Justiça a condenação da igreja e das outras rés ao pagamento dos direitos decorrentes da não anotação de sua carteira de trabalho, como férias, 13º salário, diferenças salariais e multas relativas à dispensa sem justa causa. Como ainda antes da primeira audiência foram regularizados e pagos os direitos, não houve decisão nestes pontos.



Outro lado


 
Os advogados da Assembleia de Deus Grande Templo se recusaram a comentar o caso, adiantando apenas que já recorreram da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso.


 
Leia AQUI o processo.





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