Os sindicatos de patrões e de trabalhadores que operam no ramo de transportes em Porto Alegre estão obrigados a manter 50% dos serviços oferecidos à população nos horários de pico, no dia de greve geral. A determinação é da vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, desembargadora Rosane Serafini Casanova, em despacho proferido na tarde de quarta-feira (10/7).
A decisão vai ao encontro do que dispõe o artigo 10 da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve), que considera o transporte coletivo como serviço essencial. O artigo 11 prevê que os sindicatos, empregadores e trabalhadores, ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação do serviço.
Assim, os sindicatos têm de garantir o funcionamento do transporte, nesse percentual, das 6h às 9h e das 16h30 às 19h30. Nos demais horários, a fim de garantir o deslocamento da população, os serviços devem funcionar no percentual de 30%.
Em caso de descumprimento da decisão, a vice-presidente do TRT-RS fixou multa de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A fiscalização do cumprimento da determinação legal ficou a cargo da Empresa Pública de Transportes Coletivos (EPTC)– pertencente ao Município de Porto Alegre.
Termo de Compromisso
O Ministério do Público do Trabalho, que pediu a cautelar, já havia conseguido a assinatura de um Termo de Compromisso entre a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre e o Sindicato dos Metroviários para a manutenção do serviço aos usuários da Região Metropolitana.
No documento, assinado pelas partes no dia 8 de julho, fica estabelecido que o Trensurb ‘‘funcionará a pleno’’ nos horários da 5h30 às 8h30, pela manhã, e das 17h30 às 20h30, no fim da quinta-feira (22/7).
Quem descumprir o Termo de Acordo ficará sujeito ao pagamento de R$ 100 mil de multa para cada ação descumprida.
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