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Economia
Quarta - 28 de Outubro de 2009 às 08:52
Por: *Eder Moraes

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Observando algumas críticas infundadas, cujo “pano de fundo” é um arranjo histórico empírico e precário, penso que está havendo uma confusão entre DIREITO e arbítrio, como se os impostos cobrados fossem indevidos. Há dois pontos históricos ignorados referindo-se a uma época de cobrança de tributo direto, ou seja, baseado na produção e não incluso no preço.

Na ordem constitucional atual, o preço já vem ofertado com impostos, portanto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso é obrigada a exigir que todos os intermediários (comerciantes) que arrecadaram do consumidor, repassem ao Estado. Diferentemente do Brasil colônia os impostos hoje são revertidos em serviços à população.

Também, não há arbítrio, inclusive, digo que há consenso, pois a implantação do garantido integral com fiscalização e cobrança monofásica foi feita a pedido do referido segmento, sendo importante, pensar em revê-lo, acabando com o mesmo, vez que hoje já existem instrumentos eletrônicos que oportunizam outro nível de controle. Aplicar margem de valor agregado (MVA) real será um imperativo das novas tecnologias.

Se a carga tributária é de 37%, não é a carga tributária estadual, que no Governo Blairo Maggi, recuou de 10,5% do PIB MT para 9,5% do PIB MT, acontecimento efetivado em pleno regime de duas graves crises econômicas (2004/2005 e 2007/2009), períodos em que normalmente os governos aumentam impostos, como fez o PSDB em 1998, elevando as alíquotas de energia elétrica para 30%.

Também, se a carga tributária nacional é um terço do PIB a sonegação também equivale a 38% do PIB, ou seja, há quase um empate técnico entre sonegação, fraude e carga tributária. Por exemplo, no comércio, os cruzamentos eletrônicos de dados demonstram que, em média, não são declarados ao Fisco estadual 42% das operações com cartões de crédito.

Por fim, há uma manipulação maliciosa da história brasileira, ocultando que o sonho dos inconfidentes era de liberdade em relação à Coroa Portuguesa, para melhor desenvolver o Brasil. Evidente que não era somente uma questão tributária e sim, que a questão tributária foi engendrada para catalisar o inconformismo brasileiro diante dos níveis de exploração colonial e maus tratos sociais. O que os inconfidentes queriam era um Brasil forte, justo e livre, onde os impostos fossem pagos e gastos aqui de modo efetivo. Que pudessem nos governar.

Mesquinho foi o desfecho, pois o traidor agiu pensando somente no seu próprio bem-estar, fez um acordo com a Coroa, para perdão de suas dívidas acumuladas perante a Coroa. Neste sentido, todos aqueles que pensam somente em si, que preferem o discurso fácil à dureza das decisões de Estado, em regra pregam o retrocesso do conjunto em pró do benefício próprio.

O sonho era de liberdade, de uma terra justa, onde as pessoas que praticam crimes e abusos, inclusive no âmbito privado, fossem punidas e que o Brasil pudesse decidir o seu próprio destino, aplicando aqui os seus recursos.

Vale lembrar que a inconfidência mineira se avizinha na história da independência dos USA (1776), portanto, gravitava no ambiente das Américas o desejo de ser um país, de cobrar e aplicar impostos aqui, de colocar ordem e desenvolver-se socialmente. A questão não era somente tributária, era social, inspirada em liberdade e oportunidade e fim da castração dos nacionais, época em que somente os portugueses podiam exercer profissão e comércio, época em que os favores fiscais concedidos a tais comerciantes portugueses, em detrimento dos demais setores produtivos, gerou insatisfação na mineração e campo, pois os brasileiros menos favorecidos pagavam muito mais que os comerciantes portugueses, protegidos por monopólio e isenção de tributos.

Nesta direção, digo que hoje, Mato Grosso está dando certo, é livre, se desenvolve, tem um governo que aplica bem os recursos públicos e respeita seu povo: esse era o sonho dos inconfidentes, que sabiam que isso tinha um custo (tributos).

Enfim, assim como havia no Brasil colônia a figura do cobrador de impostos criado pela Coroa, também havia a figura do “BOBO DA CORTE”, uma criatura ingênua, alienada e usada para falar bobagens. O consumidor tem o direito de ver seus recursos, que são embutidos nos preços dos produtos que consomem, chegarem ao seu destino final, sem desvio de finalidade.

Abaixo, alguns benefícios concedidos ao comércio durante a gestão do governador Blairo Maggi:

1 - Carga tributária reduzida em até 50% (ICMS Garantido Integral), pois as Margens de Valores Agregados (MVAs) são em média metade dos utilizados nacionalmente (renuncia estimada em R$ 300 milhões/ano e R$ 2,1 bilhões durante a gestão do governador);

2 - Fiscalização monofásica, ou seja, pago o garantido, não há passivo, somente há fiscalização na entrada do estado, não havendo mais fiscalização no estabelecimento, resultado fiscalização direcionada aos irregulares;

3 - Remissão e anistia para débitos fiscais de até R$ 2.000,00 (Lei 8779/07, renúncia estimada em R$ 50 milhões);

4 - Programa de Refinanciamento em até 10 anos (Lei 8254/04, Lei 8732/07);

5 - Programa de anistia a multas e remissão do imposto em até 85% do valor do débito (renuncia estimada em R$ 850 milhões – Decreto 2192/09);

6 - Programa de regularização voluntária de ilícitos apurados, arquivando a repercussão criminal na hipótese de parcelamento ou saneamento;

7 - Crédito presumido para uso de Emissor Cupom Fiscal - ECF (renuncia estimada em R$ 2 milhões/ano);

8 - Redução da alíquota de energia elétrica (renúncia anual estimada em R$ 30 milhões/ano);

9 - Implantação do Simples Nacional pelo maior teto previsto para região Centro-Oeste (renúncia de R$ 142 milhões/ano);

10 - Programa de anistia de multas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mediante prorrogação unilateral do Estado da parte do SPED que poderia prorrogar, inclusive, suportando conflito federativo com a União (renuncia estimada em R$ 10 milhões);

11 - Leis de remissão de débitos: Lei 8234/04;

12 - Lei de compensação de débitos e créditos com benefício de redução de 90% na multa: Lei 8672/07 – Renúncia estimada em R$ 100 milhões (todos os segmentos, inclusive comércio);

13 - Alteração do prazo para pagamento do imposto, que atualmente em média alcança 100 dias depois da realização da operação de entrada no Estado, oportunizando trabalhar com o imposto arrecadado do consumidor;

14 - Carga tributária de 12% para veículos novos, com isenção de IPVA para estimular venda de concessionárias locais e programa de regularização para o comércio de veículos usados;

15 - Não implantar as margens de Substituição Tributária celebradas com São Paulo, praticadas por São Paulo em relação a todas as unidades federadas, para proporcionar uma ingestão anual de R$ 40 milhões/ano (já se acumula uma renúncia de R$ 120 milhões desde 2007), o que está trazendo constrangimento e tensão no relacionamento com o Estado Paulista.

* Eder Moraes - Secretário de Fazenda de Mato Grosso





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