O Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou sentença da primeira instância que condenou a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 259,7 milhões para a DM Construtora de Obras, por supostos danos materiais. A decisão é da 5ª Turma Especializada do TRF-2. No entendimento do desembargador federal Marcus Abraham, que proferiu o voto condutor do julgamento, a primeira instância deveria ter deferido a elaboração de novo laudo contábil e de engenharia, conforme pedido pela Companhia Docas, já que a União não participou do processo na Justiça Estadual e a quantia a ser paga sairia dos cofres públicos.
"Entendo que a perícia realizada mostrou-se inconclusiva, não oferecendo fundamento suficiente para se averiguar se houve ou não o alegado desequilíbrio econômico financeiro do contrato firmado entre as partes, nem se houve parcelas já devidamente pagas pela Cia. Docas do RJ ou se há parcelas vencidas que não foram pagas", ressaltou, lembrando que o Tribunal de Contas da União também havia entendido pela necessidade de apuração técnica, no Relatório de Levantamento de Auditoria que produziu.
A sociedade de economia mista e a empreiteira firmaram contrato em 1988 para obras de ampliação e modernização das instalações portuárias do cais do Caju, na capital fluminense. Alegando ter sofrido prejuízos por descumprimento de cláusulas e atrasos nos pagamentos, a DM ajuizou ação contra a contratante na Justiça estadual do Rio de Janeiro, que apurou o valor do dano, através de perícia.
Mais tarde, em razão de a União ser a principal acionista da Companhia Docas, os autos passaram a tramitar na Justiça Federal, que homologou o laudo do perito e proferiu sentença, ordenando o ressarcimento à construtora. Nos termos da decisão do TRF-2, os autos deverão retornar ao juiz de primeiro grau, para que seja feita nova perícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
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