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Bancos iniciam novo débito para acabar a papelada
Nesta segunda-feira (19), os bancos começam a oferecer o Débito Direto Autorizado (DDA), novo serviço de apresentação eletrônica de boletos que pretende pôr fim à papelada. Pessoas e empresas passarão a ver os boletos de contas a pagar pela internet e caixa eletrônicos de bancos e podem autorizar ou não o pagamento automaticamente.
No início, estarão disponíveis boletos de condomínio, cartão de crédito, plano de saúde, escola e assinaturas de publicações, entre outras. Contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora no primeiro momento - dependem de ajustes.
O sistema é facultativo e, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), traz vantagens, como segurança, rapidez e economia de papel. "No sistema convencional, o tempo entre a emissão do boleto e a chegada do documento às mãos do cliente é de cerca de oito dias; com o DDA, passa a ser de 48 horas", explica Walter Tadeu Pinto de Faria, assessor técnico da Febraban.
Os interessados no novo sistema devem se cadastrar nos bancos - nas agências, nos sites dos bancos, por telefone e caixas eletrônicos. Mas é preciso ficar atento aos e-mails falsos, que já circulam na internet. "Os bancos não enviarão e-mails aos clientes solicitando o cadastramento. É preciso ficar atento, pois já há fraudes relacionadas ao sistema."
Se tanto o cliente pagador quanto o recebedor estiverem cadastrados, será possível visualizar o boleto pelo DDA. Todos os dados ficam armazenados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).Uma vez emitidos os boletos pelo sistema, o banco no qual o pagador se cadastrou realizará a busca, no DDA, de todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará para consulta.
O pagamento, no entanto, continua ficando a cargo do cliente, o que diferencia o DDA do débito automático. "A diferença entre o DDA e o débito automático é que no primeiro não há pré autorização do cliente para o débito. Pelo DDA, é possível visualizar os boletos, mas a autorização para pagamento cabe ao cliente", diz Ângelo Fernandes, superintendente de Produtos do Itaú.
Ele explica que os clientes têm a opção de escolher ser avisados, por e-mail ou mensagem SMS no celular, quando tiverem boletos a pagar. "Mas o e-mail será só para avisar que chegou boleto. Jamais enviaremos um boleto anexado ao e-mail, por questões de segurança", frisa Fernandes. Com o sistema, será possível verificar também a existência de boletos por meio dos caixas eletrônicos dos bancos.
No caso de atraso de pagamento, o cliente deve pedir ao seu banco informações atualizadas sobre o boleto vencido e se dirigir ao banco emissor para fazer o pagamento. Não será possível, explica Faria, da Febraban, imprimir um boleto exibido pelo DDA para fazer o pagamento em qualquer banco.
O desenvolvimento do DDA levou um ano e meio. A Febraban investiu R$ 20 milhões apenas na etapa inicial do projeto, que deve consumir mais R$ 77 milhões nos próximos nove anos. A adesão foi grande: 70 instituições.
Perguntas e respostas
O que é o DDA? O Débito Direto Autorizado (DDA) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecerão aos seus clientes a partir da próxima segunda-feira, dia 19
Como participar do DDA? O cliente se cadastra como "sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta. A empresa que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento, para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos. Se o pagador e o recebedor estiverem cadastrados, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDA
Quais boletos serão apresentados no DDA? Poderão ser visualizados os boletos de cobrança, também conhecidos como ficha de compensação ou bloqueto de cobrança. Contas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações etc. Por ora, tributos e serviços públicos não farão parte do sistema
Como funciona a emissão do boleto pelo DDA? 1.O cobrador solicita ao seu banco a emissão do boleto de cobrança da conta a ser paga.
2.O banco do cobrador verifica se o pagador está Cadastrado no DDA. Se estiver, as informações do boleto de cobrança serão enviadas ao DDA;
3. O banco no qual o pagador se cadastrou buscará no DDA todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará à disposição para visualização;
4. Os boletos ficarão disponíveis para consulta, mas o pagamento é uma opção do cliente.
O que acontece se uma conta que está no DDA não for paga? O nome do pagador irá para os serviços de proteção ao crédito? Sim. As regras de pagamento e obrigações dos boletos eletrônicos são as mesmas que existem hoje para os boletos impressos. O DDA é uma nova forma de visualizar o boleto e não uma regra nova para o pagamento.
Quanto custará o novo serviço? Cada banco está analisando seus custos. A exemplo de outros serviços, pelas normas do Banco Central as instituições são livres para cobrar tarifas segundo suas estratégias de negócios e atuação.
No início, estarão disponíveis boletos de condomínio, cartão de crédito, plano de saúde, escola e assinaturas de publicações, entre outras. Contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora no primeiro momento - dependem de ajustes.
O sistema é facultativo e, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), traz vantagens, como segurança, rapidez e economia de papel. "No sistema convencional, o tempo entre a emissão do boleto e a chegada do documento às mãos do cliente é de cerca de oito dias; com o DDA, passa a ser de 48 horas", explica Walter Tadeu Pinto de Faria, assessor técnico da Febraban.
Os interessados no novo sistema devem se cadastrar nos bancos - nas agências, nos sites dos bancos, por telefone e caixas eletrônicos. Mas é preciso ficar atento aos e-mails falsos, que já circulam na internet. "Os bancos não enviarão e-mails aos clientes solicitando o cadastramento. É preciso ficar atento, pois já há fraudes relacionadas ao sistema."
Se tanto o cliente pagador quanto o recebedor estiverem cadastrados, será possível visualizar o boleto pelo DDA. Todos os dados ficam armazenados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).Uma vez emitidos os boletos pelo sistema, o banco no qual o pagador se cadastrou realizará a busca, no DDA, de todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará para consulta.
O pagamento, no entanto, continua ficando a cargo do cliente, o que diferencia o DDA do débito automático. "A diferença entre o DDA e o débito automático é que no primeiro não há pré autorização do cliente para o débito. Pelo DDA, é possível visualizar os boletos, mas a autorização para pagamento cabe ao cliente", diz Ângelo Fernandes, superintendente de Produtos do Itaú.
Ele explica que os clientes têm a opção de escolher ser avisados, por e-mail ou mensagem SMS no celular, quando tiverem boletos a pagar. "Mas o e-mail será só para avisar que chegou boleto. Jamais enviaremos um boleto anexado ao e-mail, por questões de segurança", frisa Fernandes. Com o sistema, será possível verificar também a existência de boletos por meio dos caixas eletrônicos dos bancos.
No caso de atraso de pagamento, o cliente deve pedir ao seu banco informações atualizadas sobre o boleto vencido e se dirigir ao banco emissor para fazer o pagamento. Não será possível, explica Faria, da Febraban, imprimir um boleto exibido pelo DDA para fazer o pagamento em qualquer banco.
O desenvolvimento do DDA levou um ano e meio. A Febraban investiu R$ 20 milhões apenas na etapa inicial do projeto, que deve consumir mais R$ 77 milhões nos próximos nove anos. A adesão foi grande: 70 instituições.
Perguntas e respostas
O que é o DDA? O Débito Direto Autorizado (DDA) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecerão aos seus clientes a partir da próxima segunda-feira, dia 19
Como participar do DDA? O cliente se cadastra como "sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta. A empresa que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento, para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos. Se o pagador e o recebedor estiverem cadastrados, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDA
Quais boletos serão apresentados no DDA? Poderão ser visualizados os boletos de cobrança, também conhecidos como ficha de compensação ou bloqueto de cobrança. Contas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações etc. Por ora, tributos e serviços públicos não farão parte do sistema
Como funciona a emissão do boleto pelo DDA? 1.O cobrador solicita ao seu banco a emissão do boleto de cobrança da conta a ser paga.
2.O banco do cobrador verifica se o pagador está Cadastrado no DDA. Se estiver, as informações do boleto de cobrança serão enviadas ao DDA;
3. O banco no qual o pagador se cadastrou buscará no DDA todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará à disposição para visualização;
4. Os boletos ficarão disponíveis para consulta, mas o pagamento é uma opção do cliente.
O que acontece se uma conta que está no DDA não for paga? O nome do pagador irá para os serviços de proteção ao crédito? Sim. As regras de pagamento e obrigações dos boletos eletrônicos são as mesmas que existem hoje para os boletos impressos. O DDA é uma nova forma de visualizar o boleto e não uma regra nova para o pagamento.
Quanto custará o novo serviço? Cada banco está analisando seus custos. A exemplo de outros serviços, pelas normas do Banco Central as instituições são livres para cobrar tarifas segundo suas estratégias de negócios e atuação.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/152836/visualizar/
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