Uma sentença polêmica
Juiz chama vítima de infidelidade de ‘corno solene’. Marido, que é da Polícia Federal, entrou com ação porque era alvo de piadas no trabalho
Rio - De vítima de traição conjugal a ‘corno solene’. O apelido a um marido traído foi dado em sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível, Paulo Mello Feijó. O premiado com a ‘honraria’ é um agente da Polícia Federal que entrou na Justiça pedindo indenização ao então amante de sua mulher.
A relação extraconjugal durou sete meses. Ao descobrir o caso, o policial ameaçou o amante. Com medo, ele denunciou o caso à Corregedoria da Polícia Federal. Na ação, o agente alega que o processo administrativo foi descoberto, e, a partir daí, passou por constrangimentos no seu local de trabalho, onde teve que ouvir piadas de colegas e ganhou o apelido de ‘corno conformado’.
Mas, na Justiça, o policial foi obrigado a encarar o teor da sentença. Em um dos trechos o juiz é taxativo: “Um dia o marido relapso descobre que outro teve a sua mulher e quer matá-lo — ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno”.
No documento, há ainda citações favoráveis à traição: “Hoje, acabam buscando o judiciário para resolver suas falhas e frustrações pessoais. Mas, esquece que ele jogou sua mulher nos braços de outro”.
O juiz, que esclarece que adultério não é mais crime, aconselha a vítima de infidelidade a procurar um psiquiatra. E cita ainda a música ‘Ninguém Tasca (O Gavião)’, de Pedrinho Rodrigues: “‘A nega é minha, ninguém tasca, eu vi primeiro’. É apenas a letra de um samba em que o pássaro que aprende a voar livremente não se adapta mais à gaiola”.
Procurado por O DIA, o juiz Paulo Mello Feijó alegou que todas as palavras usadas na sentença estão dentro de um contexto. “Tudo está bem fundamentado e não há intenção de ofender ninguém”, argumentou. A sentença escrita pelo juiz leigo Luiz Henrique Castro da Fonseca Zaidan foi aprovada por Feijó há dois meses.
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