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Economia
Quinta - 15 de Outubro de 2009 às 12:35
Por: *Marcos Vinicius Poliszezuk

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Todos são iguais perante a lei. É o que estabelece o artigo 5° da Constituição Federal. No entanto, deparamo-nos com realidades distantes daquela prevista pelo nosso constituinte. Prova disso é o tratamento dispensado às mulheres trabalhadoras, em que a discriminação ainda é notadamente patente.

Importante destacar que várias foram as legislações com o intuito de proteger o trabalho da mulher. Prerrogativas e direitos lhe foram assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dedica um capítulo inteiro de medidas protetivas ao trabalho feminino. A nossa própria Constituição Federal também assegurou salário idêntico ao dos homens, além de outras benesses conferidas em razão da maternidade. Hodiernamente, observa-se que tais medidas são inócuas, uma vez que a própria sociedade desrespeita a legislação. Lei é lei, evidente, mas não somos educados a respeitar a dignidade do trabalho feminino. Isso sem enfocar a dupla jornada cumprida pelas mulheres, ou seja, o trabalho fora e o dentro de casa.

Saliente-se que o Brasil, seguindo a legislação e a tendência mundial, ratificou Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam de forma direta ou indireta da desigualdade de gênero nas relações de trabalho, são elas, a nº 100 (Salário igual para trabalho de igual valor entre o Homem e a Mulher, ratificada em 25/04/1957, com vigência nacional em 25/04/58), a nº 103 (Amparo à Maternidade, ratificada em 18/06/65 e com vigência nacional em 18/06/66); a nº 111 (Discriminação em matéria de emprego e Ocupação, ratificada em 26/11/65, com vigência nacional em 26/11/66); e a de nº 117 (Objetivos e normas básicas da política social, ratificação em 24/03/69 e vigência nacional em 24/03/70).

Todavia, tornar-se mãe, período tido como o ápice da maturidade feminina, é o principal entrave na colocação dessas mulheres no mercado de trabalho. Aí, pouco importa a dupla jornada, a dedicação extrema, o salário defasado e o mister maternal. Infelizmente, o que mais pesa ao empresariado é o aumento do custo para manter essa trabalhadora e o seu filho. A matemática é simples: os empregadores calculam o aumento dos encargos (salário, convênio médico, creche, farmácia, etc.) e, com isso, perde-se o interesse na colaboração dessas candidatas. Além disso, outro empecilho, na visão dos empregadores, é a maior probabilidade de a mulher-mãe ter de ausentar-se do trabalho para cuidar das crianças.

Apesar de toda a mentalidade contrária a contratação de mulheres, pesquisas revelam que nos últimos anos a inserção da mulher no mercado de trabalho tem sido crescente e visível, assim como o percentual de mulheres em cargos de comando de grandes empresas.

Segundo dados do IBGE, em janeiro de 2008, havia aproximadamente 9,4 milhões de mulheres trabalhando nas seis regiões metropolitanas onde foi realizada a pesquisa: São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Belo Horizonte e Porto Alegre. Este número significa 43,1% das mulheres. Em 2003 esta proporção era de 40,1%. O que comprova o aumento da representatividade feminina no mercado de trabalho.

Entretanto, elas se encontravam em situação desfavorável à dos homens, pois não chegavam a atingir o percentual de 40% de mulheres trabalhando com carteira de trabalho assinada, sendo que entre os homens esta proporção ficou próxima de 50%. Além disso, o rendimento delas correspondia a 71,3% do rendimento dos homens.

A mesma pesquisa deixou claro que quando o contexto é mercado de trabalho, a maioria dos indicadores apresentados mostrou a mulher em condições menos adequadas que a dos homens. Outro ponto alarmante é a desigualdade na contribuição previdenciária, quando se constatou que mais de um terço das mulheres não contribuem. Isso de uma forma geral e não pontuando mulheres com filhos e menores de quatro anos. Com isso, torna-se mais notável que a dificuldade da mulher no mercado de trabalho existe independe de ser mãe, mas agrava ainda mais com a maternidade.

Neste patamar, já não importa as lutas de tantas Marias (da Penha), de Helenas (de Americana) e de todas aquelas engajadas na promoção da dignidade do trabalho da mulher para valerem os direitos conquistados com duras batalhas, uma vez que, repita-se, somos os primeiros a desrespeitar as leis que nós mesmos criamos.

Talvez por essa razão já não nos impressiona as pesquisas como a recentemente divulgada pela Catho on Line, empresa de recrutamento e seleção, segundo a qual mulheres com filhos de até quatro anos têm mais dificuldades para conseguir emprego. Fomos educados para aceitar essa realidade – diga-se de passagem, ilegal, com normalidade.

* Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados. Advoga há oito anos. É especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB-SP e em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária. Atua na área de Direito Sindical e Trabalhista em São Paulo e interior. É professor do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas e integrante da Comissão dos Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo. Está à disposição para entrevistas e bate-papos sobre Direito Sindical, Trabalhista e Empresarial.





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