Municípios devem regulamentar Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Mais de 60 municípios de Mato Grosso regulamentaram a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). O objetivo da lei é o fomento de pequenos empreendimentos em todo o país e, assim, gerar maior emprego e renda. Segundo dados do Sebrae, 98,5% das empresas brasileiras são consideradas micro ou pequenas empresas. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM trabalha, em parceria com o Sebrae, na orientação das prefeituras, câmaras municipais e associações comerciais, com o objetivo de agilizar a regulamentação da lei nos municípios. Até esta quarta-feira (7), 63 municípios haviam regulamentado a lei.
O coordenador jurídico da AMM, Nestor Fidelis, explica a importância da regulamentação da lei nos municípios. Segundo ele, a regulamentação deve gerar aumento de receita para os cofres municipais, pois mais empresas vão se regularizar e, desta forma, recolher tributos. “Com as empresas fora da informalidade, é possível gerar emprego e renda”, garante. Ele ressaltou que, dentre as normas gerais estabelecidas pela Lei Geral das Microempresas destacam-se o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas três esferas de governo - especialmente no que se refere a recolhimentos dos impostos e contribuições-, o acesso ao crédito e ao mercado, e a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos poderes públicos. Dessa forma, a lei promove o incentivo ao empreendedorismo e favorece o aumento da arrecadação dos municípios.
O gestor de políticas públicas do Sebrae, Roque Zacarias Licciardi, elogiou o empenho da AMM juntos aos municípios para que a lei seja regulamentada. “A AMM valoriza as pequenas empresas e entende a importância da lei para os municípios. A AMM está de parabéns pelo esforço em fazer com que os municípios regulamentem a lei”, disse.
A Lei Complementar 123/2006 foi sancionada em dezembro de 2006. O prazo para os municípios regulamentarem a lei terminou em 2007, pois era de até um ano após a sanção presidencial. Os gestores públicos dos municípios que ainda não regulamentaram a lei podem ser acionados judicialmente.
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