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Terça - 09 de Julho de 2013 às 10:19
Por: Ronaldo Pacheco

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Numa Hilux SW4, Luciane Bezerra teria seguido o carro colega Dilmar, de madrugada, pelas ruas de Juara
Numa Hilux SW4, Luciane Bezerra teria seguido o carro colega Dilmar, de madrugada, pelas ruas de Juara

O deputado estadual Dilmar Dal’Bosco, presidente regional do DEM, deve entrar com queixa contra a deputada Luciane Bezerra (PSB), esposa do ex-perfeito Oscar Bezerra (PSB), por quebra de decoro parlamentar. Ela teria seguido o carro de Dal’Bosco na madrugada de sábado, em uma Toyota Hilux SW4, por várias ruas de Juara.

Dal’Bosco não quis antecipar a sua decisão e disse que ainda estava dialogando com sua assessoria jurídica e amigos, antes de tomar providências contra Luciane.

Incentivado pela cúpula do Democratas, com quem se reuniu no final da manhã desta segunda-feira (08), Dilmar Dal’Bosco estaria reunindo provas materiais e testemunhais para acionar cível e criminalmente o ex-prefeito Oscar Bezerra. E, com a documentação em mãos, pretende solicitar a investigação do comportamento de Luciane.

Dal’Bosco confirmou que registrou ocorrência na Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município, onde narra a participação da deputada socialista. Ele repetiu que esteve na cidade para apoiar a candidatura de seu correligionário Valdiney Holanda Moraes (DEM), o Nei Drogas, terceiro colocado no pleito.

A eleição foi vencida por Edson Miguel Piovezan (PPS), do grupo de Oscar, tendo Fernando Azóia (PMDB) como vice.

Em entrevista por telefone para a reportagem do Olhar Direto, no dia do episódio, Oscar Bezerra confirmou a agressão ao deputado e afirmou que o ato foi uma resposta a uma ameaça feita pelo democrata ao seu irmão, Fernando Bezerra. 

A agressão aconteceu por volta de 3 horas da madrugada do último sábado e Bezerra usou uma arma indígena chamada ‘borduna’ para agredir o adversário. 

Luciane teria seguido Dal’Bosco por boa parte da cidade, em uma camionete de luxo. Apesar da acusação, a PM averiguou e constatou que Dilmar não estava armado. Bezerra agrediu Dal’Bosco na frente da guarnição da Polícia Militar, comandada pelo capitão Franco.

Se a denúncia chegar à Comissão de Ética Parlamentar, a deputada Luciane passará a depender da interpretação dos próprios colegas de Poder Legislativo para ser julgada ou não. A comissão é composta por cinco membros titulares e cinco suplentes. Em tese, nenhum é aliado da parlamentar socialista.

Adversário paroquial de Luciane, o presidente afastado da Assembléia, deputado José Riva (PSD) preferiu criticar Oscar Bezerra e não citar a mulher. “As pessoas de Juara já estão acostumadas com este tipo de comportamento. Ele já agrediu outras pessoas e, infelizmente, ele faz isso com frequência”, disse Riva, ao lembra que em pleitos passados nem mesmo juiz de direito escapou da fúria de Oscar.







O casal Luciane e Oscar orientou a assessoria da Assembleia Legislativa a avisar à imprensa que somente seus advogados estão autorizados a abordar o tema. 

Curiosamente, o presidente da Comissão é o deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB), também presidente em exercício da Assembléia Legislativa e ainda líder do Executivo na Casa. O vice-presidente da Comissão é o deputado Emanuel Pinheiro (PR), um dos principais juristas da atual legislatura.

Romaldo Junior assegura, via assessoria, que não irá colocar “panos quentes” sobre o tema, mas avisa que só irá se pronunciar “após comunicação formal dos deputados envolvidos para conhecer detalhes do episódio”.

Também são membros os deputados Wagner Ramos (PR), Airton Português (PSD) e Guilherme Maluf (PSDB). Já na suplência estão os deputados Hermínio Jota Barreto (PR), José Domingos Fraga (PSD), Mauro Savi (PR), Antonio Azambuja (PP) e Baiano Filho (PMDB).

Quebra de decoro







Com maior ou menor intensidade, os deputados josé Riva, Romoaldo Júnior e Mauro Savi comandam a Assembleia Legisaltiva há anos, segundo depoimentos de parlamentares e servidores à reportagem doOlhar Direto, na condição de seja mantido o anonimato da fonte. Praticamente nenhuma folha cai de uma árvore, no Edifício Dante de Oliveira e imeidações, se não for da vontade do triunvirato.

A reportagem do Olhar Direto apurou que já há assessores da Assembleia debruçados na Constituição da República. E é a "Lei Maior" quem determina que a cassação do mandato parlamentar deve obedecer aos incisos III, IV e V do Artigo 55 e nos incisos I, II e VI do mesmo artigo. Todavia, juristas de diferentes matizes consideram o conceito de decoro como fluido, portanto, indeterminado.

A Constituição Federal apenas oferece um indicativo a pautar o ato de interpretação. Quando trata das imunidades, a Carta Magna se refere às “imunidades de Deputados ou Senadores” (art. 53, § 8º). 

No entendimento dos juristas, as imunidades são prerrogativas exercidas e titularizadas pelos parlamentares enquanto tal. Já quando cuida do decoro, a Constituição menciona “decoro parlamentar” – Artigo 55, II – e não ‘decoro do parlamentar’. Tudo para sinalizar que o verdadeiro titular deste comportamento decoroso, que o real destinatário da norma constitucional, não é o deputado, mas, isto sim, a própria instituição do Parlamento.

Os juristas avaliam que a Constituição assegura que é ele, o Parlamento, quem tem o direito a que se preserve, através do comportamento digno de seus membros, sua imagem, sua reputação e sua dignidade. E que deve ser protegida de comportamentos reprováveis por parte de seus membros.

Nesta linha de raciocínio, Miguel Reale justifica que pode-se conceituar decoro parlamentar como: “falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes (incontinência de conduta, embriaguez, etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente...”






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