Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 02 de Outubro de 2009 às 17:51
Por: Eliana Bess

    Imprimir


A Lei Complementar nº 128 de dezembro de 2008 tem cunho social e veio para mudar a vida de milhares de brasileiros que trabalham informalmente. São pessoas que não competem de igual pra igual com o empresário, não tem acesso fácil ao crédito e nem direitos trabalhistas. Em Mato Grosso essa realidade começa a mudar a partir de 10 de outubro quando entra em operação o cadastramento do Empreendedor Individual (EI). Segunda estimativas 13 mil pessoas serão legalizadas e poderão prestar serviços inclusive a órgãos públicos.

Com o cadastramento o empreendedor receberá CNPJ que é concedido a pessoa jurídica. Para validar o processo tem até 60 dias para arquivar na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, onde receberá o número de registro (NIRE) e poderá solicitar a Inscrição Estadual. Para realizar o processo é preciso estar com o CPF liberado. Se não arquivar o CNPJ é cancelado automaticamente.

De posse do CNPJ ele poderá abrir conta corrente e constituir linhas de crédito sem burocracias e emitir Nota Fiscal.

Alguns quesitos são essenciais para ser um Empreendedor Individual. Ter até um empregado, receita bruta de até R$ 36 mil/ano, empresário individual e não ter participação em outra empresa (sócio ou titular).

VANTAGENS DO ID

Tem direito a auxílio doença (licença-saúde); licença maternidade; seguro por acidente de trabalho; direito à aposentadoria por idade ou invalidez; comprovação de renda; comprovação de aquisição de mercadoria evitando problemas com a fiscalização; comprovação de registro do empresário evitando reclamações trabalhistas; isenção de taxas e rapidez no processo de abertura de empresa; contabilidade ágil e sem custos com escrituração, possibilidade de acesso a crédito com maior facilidade e menores taxas e possibilidade de participação em compras públicas e licitações.

Pagará por esses benefícios um valor fixo (R$ 57,15) independente das vendas do mês, que será recolhido mensalmente por meio de boleto. Mas estará isento de Pis, Cofins, Imposto de Renda, IPI, salário educação, contribuição sindical e sistema S.

PASSO A PASSO PARA A FORMALIZAÇÃO

- Consultar prefeitura sobre a localização e funcionamento

- Acessar o portal do empreendedor ou buscar orientação nos postos de atendimento

- Imprimir a Declaração de Empresário e encaminhar até a Junta Comercial para protocolo

- Dar entrada ao processo de Alvará na prefeitura

- Registrar na Secretaria de Fazenda (a Jucemat, através de parceria com a Sefaz realiza este serviço quando for solicitada).

ONDE SE FORMALIZAR?

Pelo endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br a partir de 10 de outubro. Enquadram-se como Empreendedor Individual as atividades de Comércio em Geral, Indústria em Geral e Serviços de Natureza não Intelectual.

Representa cerca de 300 atividades, entre elas, fabricação de conservas de frutas (doceiras), costureiras, fabricação de sabões e detergentes sintéticos, serviços de pintura de edifícios em geral, padaria e confeitaria de produção própria, comércio varejista de laticínios e frios, serviços de borracharias, serviços ambulantes de alimentação, cabeleireiros e lavanderias.





Fonte: Assessoria/Sicme

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/153878/visualizar/