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Escola terá de pagar indenização de R$ 10 mil a aluno no Rio
O Tribunal de Justiça determinou que uma escola em Duque de Caxias (RJ) terá que pagar R$ 10 mil de indenização a um aluno que caiu no pátio do colégio, por danos morais.
Fabiana Raquel do Nascimento, a mãe do menino, alega que a criança sofreu escoriações na testa e no cotovelo, além de um machucado na barriga, e não foi atendido da forma correta, apesar de se queixar de dores. A mãe da criança só soube do ocorrido quando foi buscar a criança na escola no horário da saída.
O menino é hemofílico e teve hemorragia interna por duas horas. Ele ficou internado por 15 dias no Hospital Mário Leoni, grande parte do período esteve na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) pediátrica.
A decisão foi do desembargador Sérgio Jerônimo Abreu de Silveira, da 9ª Câmara Cível, que aumentou o valor da indenização, que havia sido estipulada em R$ 2 mil numa ação de primeira instância.
Segundo o relator do processo, o estabelecimento de ensino não adotou as medidas necessárias à situação que se apresentava, deixando de agir diligentemente. "O dever de guarda dos estabelecimentos educacionais tem como corolário a incolumidade física de seus alunos", destacou o desembargador.
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