Repórter News - reporternews.com.br
Juiz de Cáceres não vê irregularidades em licitação do IFMT
O juiz Mauro Patini, da 2ª vara da Justiça Federal em Cáceres (214 km de Cuiabá), julgou improcedente pedido formulado pela empresa Confiança Terceirização Ltda. contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e contra a Limp Gyn Serviços de Administração e Limpeza Ltda. em ação ordinária. A Confiança queria a anulação de procedimento licitatório (pregão presencial realizado em 2012) porque a proposta da vencedora teria vícios.
À Justiça, o IFMT informou ter cumprido as regras previstas no edital. Alegou “perda de objeto” e “impossibilidade jurídica” para rever o questionamento da Confiança, considerando a finalização do certame e que, consequentemente, a empresa vencedora já começou a prestar os serviços. Argumentou que a Limp Gyn ofereceu proposta mais vantajosa à administração do instituto. E citou que o edital não previa fornecimento de material de limpeza pela contratada e não estipulava quantidade de serventes. A Limp Gyn sustentou ter apresentado proposta de acordo com o edital.
“Não encontro plausibilidade jurídica nos argumentos da parte autora (Confiança), já que não há provas de que a proposta apresentada pelo licitante pelo vencedor é dúbia, com preços alternativos, e, portanto, eivada de vícios. Em análise da planilha de custo e formação de preço de serventes e líder de equipe da empresa vencedora , verifico que o valor por unidade de medida e o valor mensal do serviço são os mesmos, não havendo dois preços. Na verdade, conforme admitido pelo IFMT, houve equívoco no preenchimento da planilha pela vencedora, mas que foi corrigido, sem majorar preço”, consta da decisão do juiz. Ele considerou que o edital não definiu quantidade exata de prestadores de serviços.
A empresa Confiança deveria, segundo o juiz, ter demonstrado que “os coeficientes de produtividade não seriam compatíveis com a execução do objeto contratado”. Em relação ao fornecimento dos materiais, o IFMT deve arcar com os custos.
“A empresa vencedora (Limp Gyn) apresentou o menor valor global de R$ 355.080, proposta mais vantajosa à administração. O certame não pode ser anulado apenas com base em vícios formais que não têm o condão de afetar a concorrência entre os licitantes”, concluiu Patini, que, em novembro último, já havia indeferido pedido de tutela antecipada. A ação tramitava desde fevereiro de 2012.
Fonte:
Olhar Jurídico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/15469/visualizar/
Comentários