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Nacional
Domingo - 07 de Julho de 2013 às 09:15

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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso e manteve multa de R$ 20 mil aplicada a um promotor de Justiça, condenado a pagar indenização por danos morais por ter ofendido um desembargador no Amazonas. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão apontou em seu voto que houve exagero na reclamação formulada pelo promotor contra o desembargador, com uso de vocabulário “vil e depreciativo”, sendo que “o manto do direito de peticionar não tolera abuso no uso de expressões que ofendam a dignidade do ser humano”. A decisão foi unânime.

O promotor Raimundo do Nascimento Oliveira foi condenado em primeira instância porque, quando apresentou reclamação no Conselho Nacional de Justiça contra duas decisões tomadas pelo desembargador Alcemir Pessoa Figliulo, do TJ do Amazonas, utilizou palavras que desqualificavam o magistrado, sugerindo também a existência de conluio no tribunal. O CNJ arquivou a representação, mas o desembargador entrou com ação de danos morais contra o promotor.

O juízo entendeu que houve danos de proporções degradantes ao magistrado, que se sentiu “desolado, humilhado e envergonhado”. A indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas a segunda instância reduziou o valor para R$ 20 mil, depois de recurso do promotor.

Foi também o promotor que impetrou Recurso Especial no STJ. Lá, alegou que uma representação contra agentes públicos nos órgãos de controle “não basta para causar dano de qualquer natureza ao representado". Além disso, caso o desembargador se sentisse ofendido, poderia ter requerido que os termos fossem riscados, como determina o artigo 15 do Código de Processo Civil.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que a apresentação de reclamação no CNJ é um direito de todo cidadão, mas explicou que nesse caso, houve abuso por parte do promotor, que, por meio de vocabulário “vil e depreciativo”, tentou desqualificar a atuação do desembargador. O dano moral não deve ser excluído porque, segundo o relator, diversos servidores do CNJ e do Tribunal de Justiça do Amazonas manusearam a reclamação feita por Raimundo do Nascimento Oliveira.

Clique aqui para ler o acórdão e o voto do relator.






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