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Cidades/Geral
Terça - 18 de Agosto de 2009 às 16:10

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal para impedir a prática de nepotismo. De acordo com o TAC, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de membros do Poder Executivo, configura prática de nepotismo, por violar os princípios constitucionais.

“A exceção deve-se quando a pessoa a ser nomeada é ocupante de cargo efetivo do município, cujo nível de escolaridade é compatível com a qualificação exigida para o exercício do respectivo cargo comissionado ou função gratificada e, quando não houver subordinação hierárquica com o agente gerador da incompatibilidade”, esclareceu a promotora de Justiça, Julieta do Nascimento Souza.

Segundo o Ministério Público, a prática de nepotismo também existe na contratação de parentes por tempo determinado para atender a necessidade esporádica de excepcional interesse público. “O parentesco pode ser consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com os membros do Poder Executivo, que podem ser o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete e procurador geral do município”, explicou a promotora.

O TAC esclarece que, a contratação em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios detenham relação de parentesco, também é nepotismo. “Configura-se ainda, como prática de nepotismo, a manutenção, o aditamento e a prorrogação de contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar ou tenha contratado empregados que detenham relação de parentesco com membro do Executivo”, afirmou ela.

De acordo com o documento, a administração municipal terá que exonerar todos os ocupantes que possuam grau de parentesco e exerçam cargos de provimento em comissão ou de função gratificada, além de rescindir os contratos com pessoas jurídicas e com as empresas de prestação de serviços.

O descumprimento implicará em multa pessoal diária no valor de 1/3 do salário do cargo de prefeito municipal de Santo Antônio de Leverger, por cada item do Termo de Ajustamento de Conduta.





Fonte: Da Redação/MPE

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