Justiça nega liberdade a acusado de pedofilia
A Justiça negou pedido de habeas corpus a um acusado de praticar estupro e atentado violento ao pudor. Os crimes teriam ocorrido com frequência contra a própria sobrinha, de 11 anos, dentro da casa da família, com o auxílio da mãe, em um bairro de Cuiabá.
O acusado teve prisão preventiva decretada em outubro de 2008, junto com a mãe da vítima. Ele foi preso em outro Estado, para onde teria se mudado após ter sido indiciado pelos crimes. No pedido de liberdade provisória, a defesa tentou o argumento de que não existiriam provas hábeis sobre a ocorrência dos crimes imputados. A defesa também sustentou a existência de bons antecedentes e constrangimento ilegal.
Contudo, no entendimento da relatora, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, por si só não poderia afastar a prisão cautelar, quando estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão.
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