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Economia
Terça - 11 de Agosto de 2009 às 07:04
Por: Fabiana Reis

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Decisão da Justiça Federal em MT atende solicitação do MPF e determina retirada dos dois tributos do cálculo da tarifa no Estado

A cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura de energia dos consumidores de Mato Grosso está suspensa. A determinação é da Justiça Federal do Estado que concedeu liminar favorável à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep/MT) e do Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na ação, o MPF e o Sindicato argumentam que a cobrança das contribuições sobre a conta de energia é ilegal, sendo caracterizada bitributação, e pedem a devolução dos valores pagos indevidamente pelos consumidores, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão sobre a suspensão da cobrança foi proferida pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva, da Primeira Vara. Ele explica que a base de cálculo do tributo é o faturamento das empresas. No entanto, a cobrança da fatura de energia está incidindo contra o contribuinte, que não possui qualquer relação com o "faturamento das empresas concessionárias".

O juiz explica ainda que o recolhimento do PIS e da Cofins cabe à concessionária de energia local, neste caso a Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat). A distribuidora de energia informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada pela Justiça e nem recebeu qualquer recomendação da Aneel. Por este motivo não vai se pronunciar sobre o assunto. A agência também informou que não foi notificada oficialmente e que não vai comentar sobre o fato.

O procurador da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami, autor da ação, explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a orientação jurisprudencial de que é indevido o repasse do PIS e da Cofins na fatura do serviço. E que o repasse indevido configura prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor".

O presidente do Sindsep/MT, Carlos Alberto de Almeida, exemplifica dizendo que a conta de energia do sindicato teve cobrança indevida no valor de R$ 65,56, para uma fatura de R$ 478,36. Ele diz que o consumo total foi de R$ 317,54 e que a este valor foram acrescidos R$ 4,89 (PIS), R$ 22,53 (Cofins) e outros R$ 133,40 (ICMS). "O imposto já está embutido no consumo e por isso não deve ser cobrado. Recalculando, o total da conta seria de R$ 412,80".





Fonte: A Gazeta

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