Juiz não quer criança nas ruas e em bares
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, baixou uma portaria reforçando que crianças e adolescentes são proibidos de frequentarem sozinhos boates, casas de shows e de jogos de azar, incluindo loterias. No documento, o magistrado enfatiza a preocupação com o aumento do índice de envolvimento de jovens na prática de furto, roubo, uso e tráfico de drogas, posse de armas e outros crimes. Ele acredita que grande parte dos menores comete o crime sob o efeito de álcool ou droga. O magistrado pede a aplicação das regras estabelecidas no Estatuto de Criança e do Adolescente.
Os comerciantes que não cumprirem a portaria podem ser presos e pagar multa. A pessoa pode cumprir pena entre 2 e 4 anos de prisão, além do pagamento de multa, que pode ser de 3 a 25 salários mínimos. Os hotéis, motéis e pensões também vão sofrer as mesmas sanções, caso seja comprovado o uso do espaço por menores.
A portaria vale para as cidades de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.
As crianças e adolescentes poderão sair de casa para festas se estiverem com os pais ou acompanhante. Os filmes que mostram não ser indicados para a idade, também deverão proibir a entrada das crianças e adolescentes no cinema. Perto do local que vende bebida, as empresas precisam instalar cartazes sobre a proibição do consumo de bebidas entre os jovens e as festas grandes vão precisar ter um espaço de fácil visualização. A área será utilizada por crianças que se perdem dos pais. CD e DVDs com conteúdo impróprio para idade também não podem ser vendido para esta faixa etária.
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