Entra em vigor lei que facilita guardar comprovantes de contas pagas
Até agora, era preciso ter toda essa papelada em casa por cinco anos, no mínimo.
A obrigação é para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano seguinte e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito e mensalidades escolares.
Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo. "Por cinco anos, no mínimo, é o prazo considerável que se guarde essa documentação, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações", diz Lincoln Lamellas, defensor público.
A dona-de-casa Fátima Bergamin nunca teve tempo nem paciência para guardar as contas pagas. Fica tudo numa gaveta.
Quando a operadora do plano de saúde quis cobrar uma mensalidade já quitada, ela não achou o recibo para comprovar o pagamento. "Paguei novamente. Não teve discussão, não teve conversa", diz ela.
A lei vai livrar a socióloga Regina Chiaradia de um antigo problema. Ela guarda recibos desde 1997. As caixas e pastas tomaram espaço até no armário. "Na verdade não era pra ter tanta conta aqui dentro. Vai sobrar mais espaço para a roupa, né?", diz ela.
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