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Sexta - 05 de Julho de 2013 às 23:37

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Na manhã de quinta-feira a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo Governo do Estado onde este buscava a revogação da liminar que suspendeu a licitação para contratação de Agências de Publicidade. A licitação prevê a contratação de 04 agências e a verba prevista para a contratação das agências visando a publicidade para divulgação das obras da Copa do Mundo é de 25 milhões por ano.




 
A relatoria do recurso foi da Desembargadora Maria Erotides KneipBaranjak, a mesma que deferiu a liminar na data de 16/05/2013 em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato das Agência de Propaganda de Mato Grosso – SINAPRO, suspendendo a licitação, e em seu voto ela confirmou os fundamentos da liminar concedida e que a licitação está em desconformidade com a lei especial n. 12.232/2010, que prevê procedimento específico para a contratação de agência de publicidade. Segundo a decisão dela, o Governo do Estado não seguiu a lei especial , realizando a licitação com base no RDC – Regime diferenciado de Contratação, que segundo o Sinapro, aplica-se exclusivamente para as obras de infraestrutura, não contemplando os serviços de publicidade e, por isso, o procedimento estaria viciado.




 
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas seguiu à unanimidade o voto da relatora e manteve a liminar concedida no Mandado de Segurança suspendendo a licitação.




 
O ponto alto da sessão do julgamento ficou por conta do Desembargador Luiz Carlos da Costa que parafraseando a letra do enredo da escola de Samba da Mocidade Independente de Padre Miguel do Rio de Janeiro de 1989, emendou a seguinte versão: “legalidade! Legalidade! Abre as asas sobre nós! E que a voz da moralidade seja sempre a nossa voz”.




 
Agora o processo aguardará o julgamento do mérito em data ainda não definida.





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