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Polícia Brasil
Quinta - 30 de Julho de 2009 às 13:24

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Um homem que foi preso em flagrante acusado de estuprar a própria filha teve negado um habeas corpus no Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime e os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJMT sustentaram que o prazo para instrução do processo não é absoluto e que o constrangimento ilegal alegado pelo réu deveria ser comprovado para que o pedido dele pudesse ser avaliado.

Consta dos autos, que o pai da vítima foi preso em flagrante em maio de 2008 por ter, supostamente, praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra sua filha de 13 anos. Também foi apontado o consentimento da mãe da adolescente para a prática dos crimes. A denúncia contra ele e a esposa foi recebida em junho e no mesmo mês foram realizados os interrogatórios. Nas informações prestadas pelo Juízo de Primeira Instância, em setembro foi realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, dentre elas o irmão da vítima e a nora do acusado, que confirmaram a prática da violência sexual.

O juiz de primeira instância informou nos autos que aguardava o interrogatório da vítima, via carta precatória, e de duas testemunhas arroladas pela defesa para que fosse aberto prazo para apresentação das alegações finais.

A decisão unânime que negou o habeas corpus foi composta pelos desembargadores José Jurandir de Lima (relator), José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal). Eles destacaram que a instrução criminal foi praticamente concluída. Os magistrados consideraram que o processo é de relativa complexidade, devido ao número de testemunhas e pelo fato da vítima residir em outra cidade. O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já dispôs que "O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução criminal não é absoluto. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada".





Fonte: Redação TVCA

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