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PGE questiona Justiça Federal e entra com ação no STF
A Procuradoria Geral do Estado resolveu questionar junto ao Supremo Tribunal Federal a decisão da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que concedeu liminar para garantir a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório (Eia/Rima) para o licenciamento de empreendimentos de geração de energia elétrica com até 10 MegaWatts de potência no estado.
Segundo o procurador Dorgival Veras de Carvalho, a decisão usurpou a competência do STF para analisar constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente da Corte. Ele explica que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) tem competência para conceder o licenciamento para empreendimentos de até 30MW, no entanto, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em MT, para que órgão estadual deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI, da Lei Complementar 38/95, que trata sobre a dispensa de Eima/Rima o licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas.
A Justiça concedeu a medida cautelar, suspendendo a vigência da norma, e determinando a obrigação do Eima/Rima para todos os empreendimentos com capacidade superior a 10 MW no estado. A Ação Civil Pública pediu a revogação dos dispositivos, diz o estado, com o argumento de que violariam a Constituição Federal (CF).
A ação civil, dessa forma, se apresentaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI). E, ao analisar esse tipo de ação, a 2ª Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar e processar ADIs, conforme determina o artigo 102, I, a, da CF, sustenta a reclamação.
Nesse sentido, salienta o autor da reclamação, o efeito prático obtido pela ação civil pública, com o deferimento da cautelar, é exatamente o de uma ADI, considerando a impossibilidade de o órgão ambiental ficar impossibilitado de aplicar a lei em questão.
Além do mais, prossegue o estado de Mato Grosso, a decisão da Justiça Federal teria desrespeitado a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 246.
Neste processo, o ministro Gilmar Mendes teria suspendido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, incluindo no caso as pequenas centrais que estão sendo construídas ao longo do Rio Juruena - mesmos empreendimentos abrangidos pela decisão questionada por meio da reclamação.
O procurador questiona também o fato do Eima/Rima ser o estudo prévio dos impactos ambientais, portanto não há como realizar a análise da devastação após o empreendimento ter sido iniciado. Dorigival alega ainda que a Sema possui técnicos capacitados pra conceder o licenciamento para essas pequenas hidrelétricas.
Além disso, Veras diz que a decisão da Justiça Federal vai contra a economia do Estado, já que em Mato Grosso existem várias pequenas hidrelétricas com o licenciamento concedido pela Sema e necessárias para geração de energia. “Qualquer ação do ser humano tem impacto ambiental. Este é um embate que vamos travar com o MPF”, afirmou.
Segundo o procurador Dorgival Veras de Carvalho, a decisão usurpou a competência do STF para analisar constitucionalidade de norma estadual, além de desrespeitar uma decisão do presidente da Corte. Ele explica que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) tem competência para conceder o licenciamento para empreendimentos de até 30MW, no entanto, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal em MT, para que órgão estadual deixasse de aplicar, abstrata e genericamente, o artigo 24, inciso XI, da Lei Complementar 38/95, que trata sobre a dispensa de Eima/Rima o licenciamento de pequenas centrais hidrelétricas.
A Justiça concedeu a medida cautelar, suspendendo a vigência da norma, e determinando a obrigação do Eima/Rima para todos os empreendimentos com capacidade superior a 10 MW no estado. A Ação Civil Pública pediu a revogação dos dispositivos, diz o estado, com o argumento de que violariam a Constituição Federal (CF).
A ação civil, dessa forma, se apresentaria como verdadeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI). E, ao analisar esse tipo de ação, a 2ª Vara estaria usurpando a competência do STF para julgar e processar ADIs, conforme determina o artigo 102, I, a, da CF, sustenta a reclamação.
Nesse sentido, salienta o autor da reclamação, o efeito prático obtido pela ação civil pública, com o deferimento da cautelar, é exatamente o de uma ADI, considerando a impossibilidade de o órgão ambiental ficar impossibilitado de aplicar a lei em questão.
Além do mais, prossegue o estado de Mato Grosso, a decisão da Justiça Federal teria desrespeitado a decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na Suspensão de Liminar (SL) 246.
Neste processo, o ministro Gilmar Mendes teria suspendido decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, incluindo no caso as pequenas centrais que estão sendo construídas ao longo do Rio Juruena - mesmos empreendimentos abrangidos pela decisão questionada por meio da reclamação.
O procurador questiona também o fato do Eima/Rima ser o estudo prévio dos impactos ambientais, portanto não há como realizar a análise da devastação após o empreendimento ter sido iniciado. Dorigival alega ainda que a Sema possui técnicos capacitados pra conceder o licenciamento para essas pequenas hidrelétricas.
Além disso, Veras diz que a decisão da Justiça Federal vai contra a economia do Estado, já que em Mato Grosso existem várias pequenas hidrelétricas com o licenciamento concedido pela Sema e necessárias para geração de energia. “Qualquer ação do ser humano tem impacto ambiental. Este é um embate que vamos travar com o MPF”, afirmou.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/156671/visualizar/
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