A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.295/2009, que permite ao advogado de defesa, durante julgamento no Tribunal do Júri, fazer uso da tréplica mesmo se o Ministério Público dispensar a réplica. A proposta da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) foi aprovada por 35 votos a 1 na Comissão de Constituição e Justiça e, como tem caráter terminativo, seguirá direto para o Senado, a menos que algum deputado apresente recurso ao plenário da Casa.
Atualmente, após o Ministério Público apresentar a acusação, o advogado faz a defesa. Na sequência, a promotoria decide se vai utilizar a réplica e, caso essa opção seja escolhida, o defensor pode usar a tréplica.
O projeto altera o parágrafo 4º do artigo 476 do Código de Processo Penal, em que consta a seguinte frase: “a acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário”. Segundo o projeto, o parágrafo passaria a apresentar o texto “a acusação poderá replicar e a defesa, independentemente da utilização ou não do tempo pela acusação para réplica, treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário”.
De acordo com o relator da matéria, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), a defesa é prejudicada quando o MP decide não efetuar a réplica. “A partir do instante que o Ministério Público faz uso na sustentação inicial de argumentos para acusar, evidentemente que, como contraponto à acusação, nada impede que a defesa se defenda e na tréplica independente da réplica", a partir.
Para Esperidião Amim (PP-SC), "simetria não pode ser régua para medir direito de defesa". Opinião diferente apresentou Vieira da Cunha (PDT-RS), para quem a decisão acaba com a igualdade que existe entre acusador e acusado, e o ideal seria que as duas partes recebessem tempo igual para suas exposições. Com informações da Agência Câmara.
Clique aqui para ler o Projeto de Lei 5295/2009.
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