Senado aprova lei que aumenta pena para prostituição de menores
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que torna mais rígida a punição nos casos de exploração sexual e prostituição de menores, além de aumentar determinadas penas. A proposta será enviada agora à Câmara dos Deputados.
Apresentado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, o texto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei de crimes hediondos e na lei de prisão temporária.
O relator da matéria, senador José Nery (PSOL-PA), informa em seu parecer que o projeto amplia os casos passíveis de punição ao incluir neles quem aliciar, agenciar, atrair ou induzir crianças ou adolescentes à exploração sexual ou à prostituição.
Ele destaca ainda que a proposta aumenta as penas daqueles que praticarem tais crimes "mediante violência ou grave ameaça" e "de quem tira proveito da exploração ou participa de seus lucros".
Nesse último caso, o texto prevê, como efeito automático da condenação, a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento, além da perda de valores e bens móveis e imóveis utilizados na exploração do menor.
José Nery também informou que o projeto determina pena de reclusão de três a oito anos para quem "se aproveita da vítima [o menor] em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono".
Ao defender a matéria, o senador argumentou que essas medidas visam "corrigir imperfeições" do Estatuto da Criança e do Adolescente que, segundo ele, impedem que muitos criminosos sejam punidos.
Quanto às emendas que apresentou ao texto, ele disse que foram necessárias para "proceder a alguns ajustes no projeto original, a fim de cumprir acordo com o Ministério da Justiça".
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