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Nacional
Sexta - 10 de Julho de 2009 às 07:45

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou, na quarta-feira, duas das 145 ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-TO) contra doações para a campanha das eleições de 2006 que ultrapassaram o limite estabelecido pela lei. De acordo com as decisões, os dois acusados serão multados.

Para pessoa jurídica, a Justiça Eleitoral limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já a pessoa física pode contribuir com até 10% de seu rendimento bruto. A punição é o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente ao limite legal.

Segundo o Ministério Público, as duas doações ultrapassaram o limite de 10% do rendimento bruto do doador. A representação contra Pablo Casteliano Teixeira foi acatada por unanimidade, e recebeu do TRE a multa mínima. Pablo doou R$ 1,5 mil ao então candidato a deputado estadual Marcelo Lelis, e foi multado em R$ 7,5 mil.

A outra representação julgada é contra José Mendonça, que doou R$ 1,8 mil para o então candidato a deputado estadual Iderval Silva. Ele aparecia como isento em 2005 e foi multado em R$ 9 mil por prática eleitoral ilícita.




Fonte: Terra

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