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Quarta - 08 de Julho de 2009 às 15:24
Por: Sergio Roberto

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A maioria dos vereadores pediu a anulação do processo seletivo para provimento de cargo de motorista do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) de Tangará da Serra. O pedido de anulação consta na indicação 838/2009, de autoria do vereador Celso Ferreira (DEM), apresentada na sessão da Câmara Municipal da última segunda-feira.

Dez das 28 questões da prova do processo seletivo constavam na avaliação de um concurso realizado em 2007, na cidade de Camboriú, estado de Santa Catarina. As questões foram visualizadas pela internet por alguns candidatos do processo seletivo do Samu em Tangará da Serra. Um dos candidatos que não teve acesso às questões procurou a Câmara e a denúncia foi apresentada pelo vereador Celso Ferreira.

Os vereadores entendem que a reprodução na íntegra das dez questões na prova aplicada no processo de seleção significa fraude. Segundo o vereador Luís Henrique (PTB), a aplicação das questões e o conhecimento das alternativas corretas por candidatos representam um claro sinal de irregularidade. “Não há como manter este processo seletivo porque houve a irregularidade. Eu pergunto: Como foram escolhidas estas questões e como alguém ficou sabendo que havia estas mesmas questões num concurso lá em Santa Catarina?”, questionou o vereador petebista. Já o democrata Celso Ferreira solicitou ao Ministério Público, durante a sessão, na tribuna livre, providências no sentido de anular a seleção e investigar as responsabilidades.

A indicação 838/2009, apresentada durante a última sessão ordinária da Câmara Municipal foi encaminhada ao Ministério Público com a assinatura dos vereadores Celso Ferreira (DEM), Genílson Kezomae (PR), Haroldo Lima (DEM), Luis Henrique (PTB), Miguel Romanhuk (DEM) e Roque Fritzen (PDT).

VALIDAÇÃO – Indagado a respeito da irregularidade, o prefeito em exercício José Pereira Filho (PT) afirmou que a solução encontrada pelo Executivo foi validar as questões clonadas. Segundo o prefeito, a validação elimina a vantagem dos candidatos que tiveram acesso aos resultados das dez questões.

O departamento jurídico da prefeitura, por sua vez, emitiu parecer sustentando que o fato das dez questões não significarem 50% da prova proporciona a legitimidade da seleção.





Fonte: Diário da Serra

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