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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Terça - 02 de Julho de 2013 às 21:12

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A apreensão de documentos pela Fazenda sem ordem judicial é legal. Esta foi a decisão tomada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação por crimes tributários a um empresário de Brasília. Ele foi considerado culpado pelos crimes de sonegação fiscal e por não fornecer os documentos reais das vendas efetivadas, crimes comprovados por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.

A pena para o empresário foi fixada em quatro anos, três meses e 20 dias de reclusão, mas ele recorreu, alegando que a busca e apreensão realizada nos computadores de seu escritório não tinha autorização judicial e, portanto, não deveria ser validada. Durante esta ação, foram localizados os demonstrativos que comprovavam o crime, uma vez que a busca nas lojas que pertenciam a ele na ocasião não renderam qualquer documento.

Segundo o desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ afirma que não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado judicial.

O relator também apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. A lei ainda permite que sejam examinados fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.






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