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Cidades/Geral
Terça - 07 de Julho de 2009 às 14:35

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O Governo do Estado deve realizar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em um prazo de 30 dias, para a duplicação da rodovia BR-364 no trecho da Serra de São Vicente. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar improcedente uma apelação do governo estadual. No entendimento do TJ, a Constituição determina que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente exige a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental.

Em Primeiro Grau, a justiça acolheu o argumento apresentado pelo Ministério Público de que a Resolução do Consema nº 9/1999 seria nula por ter dispensado a apresentação do EIA para a duplicação da rodovia BR-364, trecho Serra de São Vicente, não observando o disposto na Lei Complementar nº 38/1995, que exige elaboração de relatório técnico por parte da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) para embasar a dispensa de tal estudo.

No recurso, o Estado sustentou a legalidade da recomendação feita pela Fema e alegou que a referida resolução obedeceu ao princípio da legalidade, pois trata-se de matéria de urgência, quando é dispensável a análise técnica e jurídica. Por fim, alegou que foram realizados diversos estudos no decorrer do processo administrativo.

Com relação a essa justificativa, o relator do caso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, destacou depoimento de uma engenheira florestal da Fema responsável por analisar o diagnóstico ambiental apresentado pelo empreendedor (DVOP). A profissional disse que no caso em questão o empreendedor deveria ter apresentado o EIA/Rima, uma vez que já tinha conhecimento de que o empreendimento era de grande impacto ambiental. Revelou que ao chegar ao local da obra percebeu que o empreendedor já havia dado início ao trabalho, promovendo trabalhos de topografia e terraplanagem. Assinalou que ao final da visita explicou ao engenheiro responsável pelo projeto que deveria ser feito o EIA/Rima e que somente a partir da análise desse estudo é que poderiam dar um parecer final. Por fim, contou que o que levou os técnicos a entenderem ser necessário o estudo foi a intensidade do impacto que o empreendimento vai causar, haja vista a grande remoção da cobertura vegetal, a dinamitação de rochas, a poluição sonora sobra a fauna, etc.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisora) e Antônio Bitar Filho (vogal).





Fonte: Redação TVCA

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