O Conselho Nacional de Justiça reunirá, em um banco de dados, toda a legislação penal brasileira. Tratado como um aperfeiçoamento do cadastro que existe no Processo Judicial Eletrônico, o sistema será aberto aos órgãos e instituições da justiça criminal.
O banco de dados, que ainda está em desenvolvimento, vai reunir ações penais e os inquéritos policiais e permitirá que o Ministério Público, os tribunais e as polícias agilizem a identificação dos crimes — o que pode tornar mais rápido o indiciamento, condenação e execução, por exemplo.
A expectativa é que o uso do banco de dados pelos integrantes do sistema de justiça criminal ajude na produção de estatísticas mais confiáveis, uma vez que todas as informações estarão agrupadas em um mesmo formato. Também será possível calcular automaticamente os casos de prescrição e os órgãos terão acesso a informações de indiciamento, da ação penal e até mesmo da denúncia. Cada tribunal ou órgão terá sua própria base que poderá ser compartilhada.
Em um segundo momento, com a adesão de todos os tribunais, será possível criar uma lista nacional de culpados, abrindo a possibilidade, inclusive, de emissão de certidões em âmbito nacional.
Um grupo de trabalho está responsável pela criação e estruturação dessa base de dados. O conselheiro do CNJ Gilberto Martins coordenará os trabalhos do grupo que terá representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Conselho Federal da OAB e da Polícia Civil.
Para o criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, a criação do banco de dados permitirá “que se realize uma radiografia do sistema penal, sua incidência e, principalmente, sua eficácia ou ineficácia”.
Já para o advogado Francisco de Paula Bernardes Junior, também criminalista e sócio do escritório Fialdini, Guillon Advogados, aponta que “a medida ajudaria, por exemplo, a mapear os que estão presos processualmente por crimes com penas baixas que possibilitariam responder o processo em liberdade, bem como os condenados que ainda cumprem pena por crimes já prescritos ou mesmo já possuindo algum direito de progressão de regime”. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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