Mantida prisão de acusado de abusar de adolescentes alcoolizados
De forma unânime, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um habeas corpus interposto por um homem acusado de atentado violento ao pudor praticado contra três adolescentes. O fato aconteceu entre os anos de 2006 e 2007. As vítimas teriam sido atacadas depois de ingerir bebida alcoólica.
O desembargador José Jurandir de Lima explicou na decisão que o suspeito fugiu do local do crime, em Marcelândia, e ficou foragido por vários meses, sendo preso em Mato Grosso do Sul. O magistrado ressaltou que a fuga dificultou a celeridade processual. A prisão preventiva havia sido decretada pelo juízo da comarca de Marcelândia (710 quilômetros de Cuiabá), em abril de 2007. O suspeito só foi preso quase dois anos depois.
No habeas corpus, a defesa sustentou que a decisão da prisão preventiva estava sem fundamentação, pois não possuiria dados concretos do processo; além de ter desconsiderado que o suspeito seria réu primário, teria residência fixa, ocupação lícita e família constituída.
"Em que pesem os argumentos apresentados, vislumbra-se, de uma simples leitura, que a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente se encontra devidamente fundamentada e alicerçada", observou o relator do recurso, ao frisar que a determinação da prisão se embasou na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ainda conforme o magistrado, a manutenção da prisão é necessária para assegurar a instrução criminal e a correta aplicação da lei penal. "A simples fuga do paciente do distrito da culpa demonstrou a pretensão de se furtar das sanções penais, dificultando o andamento do processo e tornando incerta a aplicação da lei penal; o que justifica a decretação de sua prisão preventiva".
O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Luiz de Carvalho (primeiro vogal) e Luiz Ferreira da Silva (segundo vogal).
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