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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Junho de 2009 às 17:08

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao avaliar o Reexame Necessário nº 9171/2009, entendeu ser correta a sentença que impôs ao Município de Cáceres o dever de providenciar tratamento especializado de desintoxicação de um adolescente, tendo em vista sua dependência química. O município deverá custear todas as despesas necessárias. O reexame teve como relator o desembargador Evandro Stábile, cujo voto foi acompanhado pelo desembargador José Tadeu Cury (revisor) e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (vogal).

A sentença fora prolatada pelo Juízo da Comarca de Cáceres, ao julgar procedente pedido formulado pelo Ministério Público nos autos de uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida contra o município. O ente público deverá custear o tratamento em clínica particular, com fornecimento do aparato necessário, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. O adolescente necessita de acompanhamento psicoterápico, assistência especializada para desintoxicação química, além de abrigo em local onde possa receber tratamento integral. O menor está em situação de abandono, foge constantemente da Casa da Criança e a família dele vive em situação de extrema carência. Consta do relatório social que o tratamento não pode ser custeado pela família. Em 2006, o menor foi recolhido pela primeira vez a Casa da Criança.

Segundo o desembargador relator, a farta prova documental anexada aos autos comprova que o menor está em situação de verdadeiro abandono e já cometeu inclusive pequenos delitos. Em seu voto, destacou que a sentença de Primeira Instância deve ser mantida, pois encontra-se em perfeita consonância com a prova dos autos e do ordenamento jurídico vigente, que determina no artigo 227, da Constituição Federal, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e do adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.





Fonte: Da Redação/TJMT

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