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Terça - 23 de Junho de 2009 às 12:45
Por: Rosângela Longhi

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Atualmente, ser ecologicamente correto não é mais privilégio de poucos, mas um dever de todos, o que exige mudanças no comportamento social. Ciente disso, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC constituiu uma comissão, composta por especialistas na área ambiental, com a finalidade de propor um método de contabilização dos créditos de carbono, oriundos das operações realizadas entre compra e venda. A comissão encerrou o trabalho nesta segunda-feira (22), e apresentou a proposta de normatização dos créditos de carbono.

Segundo Silvia Mara Leite Cavalcante, vice-presidente e coordenadora da Comissão de Responsabilidade Socioambiental do CFC, o objetivo é que a entidade, como órgão normatizador, apresente a forma de contabilização, assim como definir a sua natureza. O CFC já desenvolveu levantamentos pontuais, como a exemplo do último Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em 2008, na cidade de Gramado, em que todas as emissões de gás carbônico foram levantadas e, ao final, uma Organização Não Governamental (ONG) foi contratada para o plantio de 700 árvores com vistas à neutralização. “Estamos com um segundo projeto para levantar todas as emissões do CFC e, posteriormente, estudarmos a possibilidade de neutralizar por completo os eventos da entidade durante o ano, primando pela responsabilidade ambiental”, explica.

A partir da proposta do CFC cada profissional da área contábil e os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade poderão fazer a sua parte. “A responsabilidade passa pelo indivíduo para depois compor um coletivo”, observa Silvia Mara.

De acordo com uma análise realizada pelo CFC, potencialmente os países da União Européia, a exemplo da Alemanha e da Inglaterra, estão levando mais firme o Protocolo de Kyoto, sendo que anteriormente não existia uma compensação para aqueles que mantinham ou criavam mecanismos de melhoria ao meio ambiente. Hoje há diversos estudos sobre a forma de contabilizar, tanto as aquisições quanto as vendas de crédito de carbono, podendo ser avaliado como título, valor mobiliário, derivativo ou ativo intangível.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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