A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o TJ do Rio de Janeiro analise embargos declaratórios apresentados pelo empresário Carlos Jereissati em processo no qual pede indenização por dano moral contra o jornalista Diogo Mainardi e a Editora Abril, por conta de texto publicado em 14 de junho de 2005.
A maioria da Turma seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão e modificou decisão tomada monocraticamente pelo relator do caso, ministro Marco Buzzi, que negara o recurso. Os ministros apontaram que o TJ-RJ não solucionou corretamente a necessidade de análise da veracidade dos fatos.
No recurso contra a decisão tomada pelo TJ-RJ, Jereissati alega que a acusação contra a sua honra, sem qualquer prova, representa um abuso contra o direito de informar por parte da editora e de Diogo Mainardi.
Em seu voto, Salomão afirma que a necessidade de comprovação ou não da veracidade é fundamental para que se defina se o jornalista violou o direito de personalidade do empresário.
Para o advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados, a decisão do TJ-RJ foi acertada e ocorreu após avaliação dos fatos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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