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Economia
Quarta - 03 de Junho de 2009 às 07:22
Por: Marcondes Maciel

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Ontem, mais dois importantes grupos do agronegócio mato-grossense tiveram deferidos pela Justiça o pedido de recuperação judicial

Depois dos frigoríficos Quatro Marcos, Arantes e Independência, agora foi a vez da destilaria de álcool Libra, com investimentos em São José do Rio Claro e Diamantino, e o Grupo Guimarães, em Lucas do Rio Verde, entrarem com pedido de recuperação judicial. Também solicitaram o pedido oito produtores rurais da região norte, ligados ao Grupo Guimarães. Todas as solicitações foram deferidas. As empresas têm até 60 dias para apresentar plano de recuperação das empresas aos credores.

O processo do grupo Libra foi deferido pela juíza Melissa Andrade, de São José do Rio Claro (315 quilômetros ao norte de Cuiabá), e o dos produtores e do Grupo Guimarães, teve despacho do juiz André Gahyva, da Comarca de Lucas do Rio Verde (360 quilômetros ao norte de Cuiabá). Os dois grupos somam uma dívida de R$ 590 milhões, geram cerca de 1,8 mil empregos e possuem juntas 1,5 mil credores.

A recuperação judicial garante a manutenção dos dois grupos no mercado. “Ambos continuam trabalhando, produzindo e gerando empregos. O processo de recuperação judicial não interrompe as atividades econômicas das duas empresas e representa um alívio para os credores”, afirmou ontem o advogado Euclides Ribeiro Júnior, que conduz os processos.

Segundo ele, os 1,4 mil empregos gerados pelo grupo Libra, em Mato Grosso, “que reúne ainda a Agroindustrial Rio Portela Ltda., em Diamantino, também ao médio norte de Cuiabá“ estão preservados. “A empresa fará um esforço ainda maior a partir de agora, para alcançar o seu saneamento financeiro e liquidar as dívidas com os credores”, assegura Ribeiro.

A destilaria Libra é a terceira maior usina de álcool do Estado, com uma produção anual de 90 milhões de litros, gerando cerca de R$ 15 milhões por ano em impostos. “O grupo Libra está no mercado há mais de 20 anos e goza de bastante credibilidade junto aos seus credores. A sua recuperação é apenas uma questão temporária”, frisa.

A empresa, comandada pelos empresário, Luiz Carlos Ticianelli, deve R$ 300 milhões a cerca de 600 fornecedores e entrou com pedido de recuperação porque estava em dificuldades financeiras. “Na verdade, os motivos do pedido são um conjunto de fatores que vão desde a falta de crédito até as altas taxas de juros no mercado. A crise mundial que começou nos Estados Unidos foi a gota d’água para que isso viesse a ocorrer”, explicou Euclides Ribeiro.

GUIMARÃES – O Grupo com investimentos no comércio de revenda de tratores e na produção de grãos, tem cerca de 900 credores e contabiliza um passivo de R$ 290 milhões.

O grupo, tradicional na agricultura, gera cerca de 400 empregos e na atual safra tem previsão de colher 4 milhões de sacas de soja e milho. O grupo atua no comércio, produção, e transformação de produtos agrícolas nos estados de Mato Grosso e Goiás.

O processo de recuperação do grupo Guimarães beneficia as empresas Guimarães Máquinas e implementos agrícolas, Guimaq-Guimarães Máquinas Agrícolas, algodoeira Nova Prata e a Fazenda Boa Esperança. Os proprietários do grupo, os produtores Orcival Guimarães, Magna Neves Guimarães, Carla Barbosa Guimarães, Carine Neves Guimarães, Abenone do Carmo e Silva, Altair Coelho Souza e Silvana Guimarães do Carmo, também tiveram sua recuperação judicial deferida pelo juiz André Luciano Gahyva.

Nos despachos, o juiz aponta que o “empreendimento é viável, restando tão somente a recuperação judicial para que possa desenvolver suas atividades satisfatoriamente”.

As decisões dos juízes que avaliaram os dois casos impõe a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas contra todos os devedores, empresários individuais e sociedade empresarial, bem como a retirada dos nomes dos recorrentes das listas restritivas de crédito, bem como dos serviços notariais de protesto.

De acordo com o advogado Euclides Ribeiro, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a suspensão da situação de crise econômico-financeira dos devedores, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Os despachos também suspendem a exigibilidade de todas as dívidas sujeitas à recuperação judicial, bem como as ações e execuções pelo prazo de 180 dias.

Os órgãos de proteção ao crédito e serviço cartoriais têm prazo de cinco dias para retirar os nomes dos devedores de suas listas de inclusão. Já os credores têm prazo de cinco dias para apresentar suas habilitações perante os administradores judiciais nomeados.





Fonte: Diário de Cuiabá

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