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Cidades/Geral
Terça - 02 de Junho de 2009 às 11:22

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve prisão preventiva de um acusado da prática de atentado violento ao pudor (artigo 214 do Código Penal) que teria sido cometida em fevereiro deste ano contra a própria sobrinha, de apenas cinco anos. O acusado pleiteava liberdade sob argumento de que estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo e que faria jus ao benefício da liberdade provisória. Contudo, os magistrados de Segundo Grau entenderam que no caso em questão não foi violado o princípio da razoabilidade, porque a instrução já se encontra encerrada.

Consta dos autos que a menor teria contado à mãe que o tio lhe teria molestado e também a própria filha dele, de apenas três anos. A vítima relatou que o tio mandava ela se deitar sem roupa para que ele pudesse satisfazer sua libido. Ela contou também que só não denunciou porque ele a ameaçava. Na avaliação do relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, pelos fatos contidos nos autos se faz necessária a prisão. O magistrado ressaltou que além de se tratar de crime extremamente grave, a menor impúbere reside ao lado da casa do acusado e ele também é suspeito de perpetrar o mesmo delito contra o irmão da vítima e sua própria filha, devendo, assim, o princípio da não-culpabilidade ser reduzido para preservar a integridade física dos supostos ofendidos, menores de tenra idade.

O magistrado pontuou ainda que o processo está próximo de ser sentenciado, tendo em vista que a instrução criminal está encerrada e os autos se encontram no aguardo da apresentação de alegações finais pelas partes para, em seguida, ser submetido ao crivo do Juízo. Nesse sentido, para o desembargador, não restou evidenciada a violação do princípio da razoabilidade, especialmente por se tratar de processo em que se apura suposta perpetração de atentado violento ao pudor contra a própria sobrinha.

A votação também contou com a participação dos desembargadores José Jurandir de Lima (primeiro vogal) e José Luiz de Carvalho (segundo vogal).





Fonte: Da Redação/TJMT

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