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Cidades/Geral
Terça - 02 de Junho de 2009 às 02:13

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A Terceira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso interposto pelo Estado e ratificou sentença em reexame, na qual fora concedida à mãe de um servidor público estadual, já falecido, o direito à receber pensão em virtude do falecimento de seu filho por parte do Poder Executivo. De acordo com os magistrados de Segundo Grau, a mãe, de 43 anos, comprovou de forma efetiva ser economicamente dependente do falecido, fazendo jus à pensão.

No recurso, o Estado afirmou que inexiste direito líquido e certo da recorrida, tendo em vista que não comprovou devidamente o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei Complementar Estadual nº. 04/1990, motivo pelo qual o pedido da mãe do servidor falecido deveria ser negado. Mas o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, entendeu que os documentos nos autos demonstram a ligação entre o falecido e a recorrente, assim como a dependência econômica.

Para o magistrado, os documentos que vieram com a impetração suprem de maneira efetiva o que consta no art. 2º. da Instrução Normativa 11/2004, que especifica quais são os requisitos hábeis a comprovar a dependência econômica de pai e mãe, em relação a seu filho, servidor público estadual.

O relator destacou ainda o artigo 245, que normatiza os beneficiários de pensão vitalícia em caso de falecimento do funcionário público. O artigo afirma que são beneficiários das pensões: I - Vitalícia: d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. Na decisão o magistrado afirma que está "convencido de que o julgador monocrático agiu acertadamente, pois a recorrida não possui outras fontes de rendas e demonstrou que era economicamente dependente de seu filho, isso sem se ressaltar o fato de que esta já se encontra com uma idade avançada (83 anos), o que por certo dificultará ainda mais sua sobrevivência se carente da pensão”.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e José Tadeu Cury (vogal). A decisão foi unânime.





Fonte: Da Redação/TJMT

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