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Segunda - 01 de Julho de 2013 às 01:44

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O ministro Luiz Fux negou pedido de liminar em Habeas Corpus e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que deu prosseguimento à Ação Penal ajuizada contra três vendedores ambulantes acusados de comercializar CDs e DVDs piratas (violação de direito autoral) em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.



A Defensoria Pública da União pretendia obter liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final do Habeas Corpus. No mérito, solicita que o Supremo anule a decisão do STJ ou, alternativamente, absolva os acusados com base no princípio da insignificância.

Segundo o relator, “a causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração [do HC], porquanto ambos referem-se ao reconhecimento, ou não, da atipicidade da conduta [dos acusados] em razão da aplicação do princípio da insignificância”, afirmou. Juridicamente, esse tipo de liminar é classificada de satisfativa. O ministro acrescentou que, no caso, “é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal”.

Atipicidade
Segundo a DPU, “a atividade de "camelô", consistente na venda de CDs e DVDs, é algo corriqueiro e comum nos grandes centros urbanos, que a sociedade a aceitou”.

Para a instituição, “se essa atividade está socialmente adequada, não há de se falar em tipo penal, porque se realiza dentro campo da normalidade, portanto materialmente atípica por adequação social”.

O argumento da atipicidade da conduta dos vendedores foi acolhido em primeira e segunda instâncias, com a consequente aplicação do princípio da insignificância.
No STJ é que esse entendimento foi revertido, a pedido do Ministério Público, por meio de Recurso Especial. Segundo a Defensoria, o julgamento do recurso pelo STJ “demandou a análise do conjunto fático probatório” do caso, o que não é permitido por meio desse tipo de instrumento processual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 118.322






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