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Nacional
Segunda - 25 de Maio de 2009 às 16:27

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Uma liminar expedida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu a reprovação de 15 candidatos a vagas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

A instituição reserva 40% das carteiras a estudantes de escolas públicas que tenham renda familiar de até sete salários mínimos. Os candidatos entraram em junho de 2008 com recurso na Justiça Federal de Vitória por se sentirem prejudicados pelo sistema de cotas sociais adotado pela universidade. Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Ufes informou que vai averiguar o que será feito a partir dessa liminar.

De acordo com o voto que concedeu a liminar, é melhor criar bolsas de estudo para que os alunos carentes possam se preparar para o vestibular do que instituir cotas sociais nas universidades públicas, prejudicando estudantes que, “por circunstâncias da vida, tiveram oportunidade de estudar em uma instituição de ensino particular”.

A relatora do processo, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, destacou, em seu voto, que a qualidade do ensino nas escolas públicas costumam ser inferior à das particulares e que isso se reflete nos resultados dos vestibulares. “Trata-se de distorção cuja supressão exige pronta atuação dos poderes públicos federal, estadual e municipal, mediante a adoção de políticas públicas adequadas ao estabelecimento de ambiente propício à concorrência igualitária de todos aqueles que almejam uma vaga nas universidades públicas do país”, afirmou.

Mas, segundo a magistrada, a criação de cotas é uma medida imediatista, e o investimento em ensino fundamental e médio de qualidade, apesar de não produzir efeitos a curto prazo, atende a uma determinação da Constituição e “não configura solução paliativa, posto atacar as raízes do problema”.

De acordo com os autos, o sistema de cotas sociais na Ufes foi criado por resolução de 2007. A decisão do Tribunal foi proferida em agravo apresentado pelos 15 alunos, em razão de a liminar ter sido negada pela 1ª instância da Justiça Federal. Eles impetraram um mandado de segurança na 4ª Vara Federal de Vitória, cujo mérito ainda será julgado.

Alegações dos vestibluandos

Em suas alegações, os autores da causa sustentaram que a reserva de 40% das vagas “fere o princípio da razoabilidade, viola o direito à educação e vai de encontro ao critério meritório norteador do acesso às universidades”.

Para a relatora Vera Lúcia Lima, além de ser desproporcional, o critério da Ufes, baseado na origem escolar do candidato, infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Além disso, a regra atenta contra o princípio do mérito, argumentou ela. A desembargadora lembrou que a Constituição, no artigo 208, garante “o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.

A decisão foi publicada pelo Diário Oficial no dia 30 de abril. A partir desta data, a sentença entrou em vigor.





Fonte: Do G1

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