STF extingue processo por tentativa de furto de chocolates
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, nesta quarta-feira, o processo que condenou um homem a quatro meses de prisão pela tentativa de furto de cinco barras de chocolate de um supermercado de Minas Gerais. Os ministros acolheram o pedido de habeas-corpus por unanimidade.
Segundo a Defensoria Pública da União, que entrou com o pedido de habeas-corpus, o réu já estava em liberdade após ter sido beneficiado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a extinção da punibilidade do ato. Mas para a Defensoria, o STJ deveria ter aplicado o princípio de insignificância e reconhecido a não existência do crime.
Os ministros da 2ª Turma reconheceram que a acusação está "destituída de tipicidade penal". Segundo o ministro Celso de Mello, relator do habeas, afigura-se "gritante" a insignificância do furto, razão pela qual impõe-se a aplicação do princípio.
Comentários