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Economia
Sábado - 21 de Dezembro de 2013 às 07:32

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A partir de 5 de maio de 2014, entram em vigor regras padronizadas para portabilidade de financiamento. As regras foram aprovadas nesta sexta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).


 
O CMN determinou que haja utilização obrigatória de sistema eletrônico; proibição de repasse de custos da transferência da operação ao cliente; que para a mudança, somente pode ser alterada a taxa de juros (mantém prazo e valor da operação original); o banco originador tem cinco dias para ofertar melhores condições ao cliente; obrigatoriedade da transferência de recursos por meio de TED; e obrigatoriedade de os bancos fornecerem ao cliente, em até um dia útil, informações sobre essas operações (como número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade e a taxa de juros etc).


 
Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, as regras evitam que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) duas vezes.


 
“Apesar de a portabilidade existir há vários anos (desde 2006), muitas pessoas não sabem dessa condição e simplesmente quitam o empréstimo antecipadamente num banco e abrem um novo financiamento em outra instituição pagando imposto novamente”, explica Odilon. Nesses casos, não ocorria a portabilidade, e o banco de origem nem fazia uma contraproposta porque não sabia por que a operação estava sendo liquidada com antecedência.”


 
De acordo com o técnico do BC, as novas regras ajudarão a tornar mais transparentes as operações de portabilidade e estimularão a competição entre as instituições financeiras, barateando o crédito. “Essas regras melhoram a vida do cidadão porque, a partir de agora, o cliente tem melhores condições de escolher as melhores taxas. Isso melhora a formação de preços e reduz o spread”, explicou.


 
Desde 2006, os clientes podem fazer operações de portabilidade, em que quitam o financiamento no banco de origem e migram para uma instituição que cobra juros menores. A transferência ocorre sem pagamento de impostos nem cobrança de qualquer custo para o mutuário. O prazo e o valor do financiamento original são mantidos.


 
“Antes só existia uma regra. Os bancos tinham de transferir as operações de crédito sem custo para o consumidor, mas, até agora, a forma de migração não era padronizada. Muitas vezes, a comunicação entre os bancos não era registrada porque o próprio cliente se encarregava de renegociar a dívida e não fazia a portabilidade”, disse Odilon.





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