Justiça obriga Estado a pagar militares aposentados
Militares que se aposentaram antes da divisão do Estado de Mato Grosso, em 1979, conquistaram na Justiça estadual o direito de ter o subsídio reajustado conforme os vencimentos dos policiais da ativa. A decisão foi proferida no último dia 5, pelo Tribunal de Justiça, que reconheceu a obrigatoriedade do Estado em efetuar o pagamento dos policiais, obedecendo à paridade salarial entre ativos e inativos.
Ao receber o mandado de segurança em 10 de novembro de 2008, o relator, desembargador Antonio Bitar Filho, negou o pedido de liminar dos aposentados para que a equiparação dos salários entrasse imediatamente em vigor. Em 24 de março deste ano, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) emitiu parecer favorável à isonomia salarial, com base na Lei Complementar Estadual nº 326/2008, que fixa o subsídio dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. "O parecer é pela concessão parcial da ordem pleiteada, para que seja ordenado o reajuste dos proventos", apontou o representante da PGJ. Posteriormente, em 17 de abril o relator Antonio Bitar expediu relatório favorável aos pleito dos aposentados.
No julgamento do mérito, os magistrados entenderam, por unanimidade, que o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 determina a paridade dos subsídios dos servidores públicos ativos e inativos. Além disso, o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, esclareceu que o artigo 27 da Lei Complementar nº 31/1977 estabeleceu ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade pelo pagamento dos inativos e pensionistas existentes desde 31 de dezembro de 1978, com a contrapartida financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e da União. Conforme o relator, as aposentadorias devem ser revistas na mesma proporção e data que for modificada a remuneração dos servidores em atividade, sob pena de ferir o direito adquirido e igualdade dos servidores.
Além de Antonio Bitar Filho, votaram os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal), Jurandir Florêncio de Castilho (terceiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quarto vogal), Donato Fortunato Ojeda (quinto vogal), Evandro Stábile (sétimo vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (oitavo vogal), o juiz substituto de segundo grau, Antônio Horácio da Silva Neta (sexto vogal), e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (segundo vogal).
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