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Justiça denuncia três no "Caso Braserv"; ex-secretário Brito é isentado
O juiz José Arimatéra Neves da Costa, da Vara Especializada contra Crimes contra a Administração Pública, acatou denuncia contra três pessoas acusadas de envolvimento no “caso Braserv”, empresa contratada pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública destinada a locações e serviços na área de infra-estrutura. O magistrado ainda analisa a questão de mais três pessoas denunciadas pelo Ministério Público Estudual. O secretário de Justiça e Segurança Pública da época, Carlos Brito, foi o único que teve a denuncia rejeitada.
O juiz demonstrou não ter se convencido, absolutamente, da viabilidade da Ação Penal, optando por isentar o secretário das denuncias apresentadas pelo MPE. Havia suspeita de irregularidades na contratação da empresa. Entre outras, chegou a se investigar pagamentos na ordem de R$ 1 milhão, de forma ilegal. Brito foi acusado de ter fraudado a execução de dois contratos. A investigação foi feita pela promotora Ana Cristina Bardusco Silva, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
Os denúnciados foram Paulo Pereira Lessa, Edison Leandro Burigo e Silvia Regina Lira. Já os que aguardam manifestação da Justiça, são Paulo Cesar Leão, Maurício Magalhães e Edson Monfort. O caso se trata de uma licitação realizada pelo Governo do Estado e que teve a participação da Sejusp para reformas de prédios públicos. A decisão do juiz José Arimatéa apenas recebeu a denúncia do Ministério Público que está seguindo o inquérito apresentado pela Delegacia Fazendária, para então passará a ser processada pela Justiça até o julgamento final.
Carlos Brito, foi apontado pela denuncia
Em seu despacho, o magistrado Arimatéia observa que o processo em sí não significa necessariamente uma condenação e nem sequer a presunção de culpa, pois até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória o que se presume é a inocência do acusado. O juiz alega não poder permanecer impassível quando verifica, de pronto, que a ação penal se acha desde logo fadada ao insucesso, ou seja, quando avulta a inviabilidade da acusação.
A Braserv realizava e fornecia materias de infra-estrutura e na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual aponta que o montante se refere ao contrato firmado no ano passado e que, “não considera, no valor, as obras executados com péssima qualidade, apenas o não executado”. A empresa recebeu R$ 942 mil pelo suposto serviço. Na operação realizada em novembro do ano passado, em escritório da empresa, além de documentos, computadores, a Polícia também apreendeu três caminhões-baú que realizam os serviços para a Sejusp.
A investigação foi feita pela promotora Ana Cristina Bardusco Silva, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
O juiz demonstrou não ter se convencido, absolutamente, da viabilidade da Ação Penal, optando por isentar o secretário das denuncias apresentadas pelo MPE. Havia suspeita de irregularidades na contratação da empresa. Entre outras, chegou a se investigar pagamentos na ordem de R$ 1 milhão, de forma ilegal. Brito foi acusado de ter fraudado a execução de dois contratos. A investigação foi feita pela promotora Ana Cristina Bardusco Silva, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
Os denúnciados foram Paulo Pereira Lessa, Edison Leandro Burigo e Silvia Regina Lira. Já os que aguardam manifestação da Justiça, são Paulo Cesar Leão, Maurício Magalhães e Edson Monfort. O caso se trata de uma licitação realizada pelo Governo do Estado e que teve a participação da Sejusp para reformas de prédios públicos. A decisão do juiz José Arimatéa apenas recebeu a denúncia do Ministério Público que está seguindo o inquérito apresentado pela Delegacia Fazendária, para então passará a ser processada pela Justiça até o julgamento final.
Carlos Brito, foi apontado pela denuncia
Em seu despacho, o magistrado Arimatéia observa que o processo em sí não significa necessariamente uma condenação e nem sequer a presunção de culpa, pois até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória o que se presume é a inocência do acusado. O juiz alega não poder permanecer impassível quando verifica, de pronto, que a ação penal se acha desde logo fadada ao insucesso, ou seja, quando avulta a inviabilidade da acusação.
A Braserv realizava e fornecia materias de infra-estrutura e na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual aponta que o montante se refere ao contrato firmado no ano passado e que, “não considera, no valor, as obras executados com péssima qualidade, apenas o não executado”. A empresa recebeu R$ 942 mil pelo suposto serviço. Na operação realizada em novembro do ano passado, em escritório da empresa, além de documentos, computadores, a Polícia também apreendeu três caminhões-baú que realizam os serviços para a Sejusp.
A investigação foi feita pela promotora Ana Cristina Bardusco Silva, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.
Fonte:
24 Horas News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/160330/visualizar/
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