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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Maio de 2009 às 22:47

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Em crimes contra os costumes basta a palavra da vítima para a condenação do réu. Por causa dessa decisão, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou acolhimento da apelação de um homem acusado de abusar de uma criança no município de Brasnorte. O acusado impetrou recurso contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Brasnorte (580 km de Cuiabá), cuja pena é de seis anos de prisão em regime fechado por atentado violento ao pudor com presunção de violência.

O acusado afirmou que não há provas e que apenas a palavra da criança não serviria para a condenação. Contudo, se mantida sentença, pediu que fosse substituída por restritiva de direito. A criança de 11 anos de idade prestava serviços de limpeza na casa do acusado, sendo que em determinado momento este começou a lhe presentear com roupas, brincos, óculos e até uma bicicleta usada. A vítima confirmou o fato a agentes do Conselho Tutelar da cidade e posteriormente, em Juízo. Contou que o apelante a acariciava nas partes íntimas, abraçava e tentava beijá-la de forma inconveniente, além de dizer que se casaria com a mesma quando esta crescesse.

O relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, concluiu pela culpabilidade do réu, já que em crimes desta natureza basta a palavra da vítima, que foi reforçada por vários testemunhos, inclusive o de uma pessoa que disse ter ouvido o acusado dizer que estava “amansando a vítima”.

Com relação a uma possível pena alternativa, o pedido também foi negado. De acordo com o Código Penal, só deve haver substituição de pena quando a pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. O magistrado destacou que quando a vítima é menor de 14 anos, presume-se violência.





Fonte: Redação TVCA

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