PMs são denunciados pelo MPF por fraudes contra a Previdência
Policiais militares de Mato Grosso são denunciados por fraudes contra a Previdência Social. De acordo om a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os policiais receberam aposentadoria pelo Estado após fraudarem a contagem do tempo de contribuição à Previdência. Outras três pessoas, supostas colaboradoras do esquema, também são réus na denúncia.
De acordo com a denúncia, entre os anos de 1997 e 1998, 15 militares conseguiram antecipar a aquisição da aposentadoria por meio do lançamento de dados falsos sobre o tempo de serviço nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e nas Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição (CTS/CTC). Nestes documentos utilizados para o cálculo de tempo da aposentadoria, com a ajuda dos funcionários do INSS, segundo o MPF, foram anotados vínculos empregatícios que nunca existiram entre os policias e diversas empresas privadas. Além dos policiais, foram denunciados também, Uizio Ferreira da Silva, Aparício Medina Filho, e o contador José Vieira da Silva.
No caso dos policiais militares, para aposentadoria no regime jurídico dos servidores públicos, soma-se o tempo de serviço prestado no Estado ao tempo de exercício na iniciativa privada.
Entenda como funcionava o esquema
Segundo a denúncia do MPF, os policiais militares providenciavam as carteiras de trabalho e encaminhavam a um profissional, uma espécie de “despachante de aposentadoria”, que fazia as anotações fraudulentas e conseguia as averbações indevidas com os chefes das Agências da Previdência Social em Várzea Grande e Cuiabá, que eram também os responsáveis pela emissão das CTS/CTC.
Após analisar os documentos de aposentadoria o Comando-Geral da Polícia Militar/MT solicitou uma investigação sobre o tempo de serviço dos policiais e o INSS instaurou uma auditoria que teve a cooperação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho. Os auditores examinaram 123 processos de aposentadoria, dos quais quinze apresentavam elementos evidentes de fraude: em nenhum deles foi comprovado, pelo sistema do INSS, vínculos trabalhistas dos policiais com as empresas privadas.
Entre outras falhas na sustentação do crime, quando interrogados os denunciados não eram capazes de citar nomes de colegas de trabalho das empresas em que afirmavam ter trabalhado. Em alguns casos, não sabiam dizer nem mesmo o ramo de atividade da empresa. Ainda de acordo com a denúncia do MPF, muitas empresas em que os réus afirmaram ter trabalhado foram constituídas em data posterior aos vínculos trabalhistas.
Um dos policiais confessou toda a prática criminosa e revelou como funcionava o esquema dos fraudadores, além de reconhecer o denunciado José Vieira da Silva como sendo a pessoa para quem ele pagou R$ 1.500 pela alteração de dados na CTPS.
O MPF pediu à Justiça Federal a condenação dos denunciados pelos crimes de estelionato (art. 171 CP) e formação de quadrilha (art. 288 CP) e solicitou ao INSS que apresente, no prazo de 30 dias, o levantamento do prejuízo causado pelos denunciados à Previdência Social para usar como referência na aplicação da pena e indenização previstas no artigo 387 e também para a ação de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos.
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